Lei 14.133

Garantia contratual na licitação: quanto é, tipos e quando é devolvida

A garantia contratual é um valor que a empresa vencedora deposita ou contrata para assegurar que vai cumprir o contrato. Pela Lei 14.133/2021, ela só vale se o edital pedir, pode ser de até 5% do valor inicial do contrato (até 10% com justificativa) e quem escolhe a modalidade é a empresa: caução, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização.

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O que é garantia contratual e quando ela é exigida

É uma proteção para a Administração. Se a empresa contratada não cumprir o contrato, o órgão pode usar a garantia para cobrir prejuízos, multas e, quando for o caso, verbas trabalhistas (art. 139, III, da Lei 14.133).

Ela não é obrigatória em toda licitação. O art. 96 diz que a autoridade decide, caso a caso, e que a exigência precisa estar prevista no edital. Por isso, leia a seção de garantia do edital e do termo de referência antes de montar o preço: o custo da garantia entra na sua conta.

É comum em obras, serviços contínuos com mão de obra (como limpeza e vigilância) e fornecimentos de valor alto. Em compras pequenas e em dispensas, costuma não ser pedida.

Quanto é: os percentuais da garantia

Percentuais de garantia na Lei 14.133/2021
SituaçãoLimiteArtigo
Regra geral (obras, serviços e fornecimentos)Até 5% do valor inicial do contratoArt. 98
Contrato complexo ou de risco maior, com justificativaAté 10% do valor inicialArt. 98
Obras e serviços de engenharia de grande vultoAté 30%, só em seguro-garantia com cláusula de retomadaArt. 99
Garantia de proposta (antes do contrato)Até 1% do valor estimadoArt. 58

Em serviços e fornecimentos contínuos com mais de 1 ano, o percentual é calculado sobre o valor anual do contrato, e não sobre o total de todos os anos (art. 98, parágrafo único). Se o órgão entregar bens para a empresa guardar durante o contrato, o valor desses bens é somado à garantia (art. 101).

Exemplo: num contrato de R$ 200 mil com garantia de 5%, a empresa precisa garantir R$ 10 mil. Num serviço contínuo de R$ 600 mil por 30 meses (R$ 240 mil por ano), os 5% incidem sobre R$ 240 mil: R$ 12 mil.

As 4 modalidades de garantia

Quem escolhe é a empresa contratada, não o órgão (art. 96, § 1º). As opções são:

  • Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública: você deposita o valor. Na devolução, a caução em dinheiro volta atualizada monetariamente (art. 100). Prende capital de giro.
  • Seguro-garantia: você contrata uma apólice numa seguradora e paga um prêmio, normalmente uma fração do valor garantido. A apólice tem de valer, no mínimo, pelo prazo do contrato e acompanhar as prorrogações (art. 97). Se a empresa escolher o seguro, o edital deve dar pelo menos 1 mês, entre a homologação e a assinatura, para apresentá-lo (art. 96, § 3º).
  • Fiança bancária: um banco autorizado pelo Banco Central se responsabiliza pelo valor. O banco cobra tarifa e costuma exigir limite de crédito.
  • Título de capitalização: pago de uma vez, com resgate pelo valor total. Foi incluído na lei em 2023 (Lei 14.770/2023).

Para pequenas empresas, o seguro-garantia costuma ser a opção que menos prende dinheiro. Peça cotação a corretoras com antecedência, porque a seguradora analisa a empresa antes de emitir a apólice.

Garantia de proposta não é garantia contratual

A garantia de proposta é pedida antes, junto com a proposta, como requisito de pré-habilitação (art. 58). Ela tem limite de 1% do valor estimado e é devolvida em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato ou após a licitação ser declarada fracassada.

Se o vencedor se recusar a assinar o contrato ou não entregar os documentos, perde o valor inteiro da garantia de proposta. As modalidades aceitas são as mesmas da garantia contratual.

Quando a garantia é devolvida ou executada

  • Devolução: depois da execução fiel do contrato, ou se o contrato for extinto por culpa exclusiva da Administração (art. 100).
  • Execução: se o contrato for extinto por ato unilateral do órgão, a garantia pode ser usada para cobrir prejuízos, multas e verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias (art. 139, III).
  • Contrato suspenso pelo órgão: se a Administração suspender o contrato ou atrasar pagamentos, a empresa não precisa renovar a garantia até a retomada (art. 96, § 2º).

Nas obras de grande vulto com cláusula de retomada (art. 102), a seguradora, se a empresa falhar, assume e conclui a obra ou paga o valor total da apólice.

Como se preparar

  • Leia o edital antes de cotar. Veja se há garantia, o percentual e o prazo para apresentá-la. Inclua o custo (prêmio do seguro, tarifa do banco ou dinheiro parado) no preço. Veja o modelo de proposta de preço.
  • Tenha uma corretora de seguros. Quem disputa obras e serviços contínuos com frequência ganha tempo com um cadastro pronto na seguradora.
  • Atenção ao prazo. A garantia é apresentada depois de vencer e antes de assinar. Perder o prazo pode impedir a assinatura e levar às sanções previstas no edital. Veja os prazos da licitação.
  • Acompanhe as prorrogações. Contrato prorrogado pede endosso da apólice ou nova garantia.
  • Se o percentual parecer abusivo (acima de 5% sem justificativa, por exemplo), cabe pedido de esclarecimento ou impugnação do edital no prazo.

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Perguntas frequentes

Qual o percentual da garantia contratual na Lei 14.133?

Até 5% do valor inicial do contrato, podendo chegar a 10% se o órgão justificar pela complexidade técnica e pelos riscos (art. 98). Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, pode ser de até 30%, só em seguro-garantia com cláusula de retomada (art. 99).

A garantia contratual é obrigatória?

Não. Ela só pode ser exigida se estiver prevista no edital, a critério da autoridade competente em cada contratação (art. 96 da Lei 14.133).

Quem escolhe o tipo de garantia?

A empresa contratada. Ela escolhe entre caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização (art. 96, § 1º).

Como funciona o seguro-garantia em licitação?

A empresa contrata uma apólice numa seguradora, que garante o cumprimento das obrigações do contrato, incluindo multas e indenizações. A apólice deve valer pelo menos pelo prazo do contrato e acompanhar as prorrogações (art. 97). O edital deve dar pelo menos 1 mês para apresentá-la (art. 96, § 3º).

Qual a diferença entre garantia de proposta e garantia contratual?

A garantia de proposta é pedida junto com a proposta, como pré-habilitação, e vai até 1% do valor estimado (art. 58). A garantia contratual é apresentada pelo vencedor para assinar o contrato e vai até 5% (ou 10%) do valor inicial.

Quando a garantia contratual é devolvida?

Depois da execução fiel do contrato ou se ele for extinto por culpa exclusiva da Administração. Se for caução em dinheiro, volta com atualização monetária (art. 100).

Em serviço contínuo de vários anos, a garantia é sobre o valor total?

Não. Em serviços e fornecimentos contínuos com vigência acima de 1 ano, o percentual é calculado sobre o valor anual do contrato, também nas prorrogações (art. 98, parágrafo único).