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Prazos da licitação: tabela da Lei 14.133 e como contar
Os prazos da licitação mudam conforme o que está sendo comprado e o critério de julgamento. Na Lei 14.133/2021, o menor prazo para propostas num pregão de bens por menor preço é de 8 dias úteis (art. 55), e quase todos os prazos do fornecedor depois da sessão são de 3 dias úteis (arts. 164 e 165). Abaixo, a tabela completa, a regra de contagem e um exemplo com feriado.
Prazo mínimo para apresentar propostas (art. 55)
O art. 55 fixa o tempo mínimo entre a divulgação do edital e a apresentação de propostas e lances. O órgão pode dar mais tempo, nunca menos. Os prazos são em dias úteis:
| O que está sendo contratado | Prazo mínimo |
|---|---|
| Bens, por menor preço ou maior desconto | 8 dias úteis |
| Bens, com outros critérios de julgamento | 15 dias úteis |
| Serviços comuns e obras/serviços comuns de engenharia, por menor preço ou maior desconto | 10 dias úteis |
| Serviços especiais e obras/serviços especiais de engenharia, por menor preço ou maior desconto | 25 dias úteis |
| Obras e serviços em contratação integrada | 60 dias úteis |
| Contratação semi-integrada e demais casos de serviços e obras | 35 dias úteis |
| Julgamento por maior lance (ex.: leilão) | 15 dias úteis |
| Técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico | 35 dias úteis |
Duas regras completam a tabela. Se o edital for modificado de um jeito que afete as propostas, ele é divulgado de novo e o prazo recomeça (art. 55, § 1º). Nas licitações do Ministério da Saúde, no âmbito do SUS, os prazos podem ser reduzidos até a metade, por decisão fundamentada (art. 55, § 2º).
Na prática, o pregão eletrônico de bens comuns costuma ficar perto do mínimo de 8 dias úteis, e a concorrência de obra, perto de 10 ou 25. Em 26/10/2026, por volta das 18h, o PNCP tinha 17.562 pregões eletrônicos, 4.179 concorrências eletrônicas e 3.335 dispensas com propostas abertas.
Prazos do fornecedor durante e depois da licitação
| Ato | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Pedir esclarecimento ou impugnar o edital | até 3 dias úteis antes da abertura | art. 164 |
| Resposta do órgão ao esclarecimento ou impugnação | até 3 dias úteis, limitada ao último dia útil antes da abertura | art. 164, parágrafo único |
| Manifestar intenção de recorrer (julgamento ou habilitação) | imediatamente, na sessão, sob pena de perder o direito | art. 165, § 1º, I |
| Apresentar as razões do recurso | 3 dias úteis da intimação ou da lavratura da ata | art. 165, I |
| Contrarrazões (dos outros licitantes) | o mesmo do recurso, a partir da intimação ou divulgação dele | art. 165, § 4º |
| Reconsideração pela autoridade que decidiu | 3 dias úteis; se não reconsiderar, sobe para a autoridade superior | art. 165, § 2º |
| Decisão da autoridade superior | até 10 dias úteis do recebimento dos autos | art. 165, § 2º |
| Pedido de reconsideração (quando não cabe recurso hierárquico) | 3 dias úteis da intimação | art. 165, II |
| Recurso contra advertência, multa ou impedimento de licitar | 15 dias úteis da intimação | art. 166 |
| Assinar o contrato depois de convocado | o que o edital fixar, prorrogável 1 vez por igual período, com justificativa | art. 90, § 1º |
| Vigência da ata de registro de preços | 1 ano, prorrogável por igual período se o preço seguir vantajoso | art. 84 |
O edital pode detalhar horários e a forma de envio (por exemplo, só pelo sistema eletrônico). Quando houver diferença de detalhe, vale o que está no edital, dentro dos limites da lei.
Como contar prazos em dias úteis (art. 183)
- Exclui o dia do começo e inclui o do vencimento. O dia em que o edital ou a decisão foi divulgado não conta.
- Dia útil é dia com expediente no órgão. Feriado nacional, estadual ou municipal do órgão não conta, nem sábado e domingo.
- Divulgação pela internet: salvo regra em contrário, o prazo começa no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação.
- Prorrogação automática: se o vencimento cair num dia sem expediente, com expediente encerrado mais cedo ou com o sistema eletrônico fora do ar, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte.
- Prazo em meses ou anos conta de data a data. Se o mês final não tiver o dia equivalente, o prazo termina no último dia do mês.
Exemplo com feriado: pregão de bens divulgado em 29/10/2026
Um pregão eletrônico de bens, por menor preço, é divulgado no PNCP na quinta-feira, 29/10/2026. O mínimo é de 8 dias úteis:
- 29/10 (quinta): dia da divulgação, não conta.
- 30/10 (sexta): 1º dia útil.
- 2/11 (segunda): feriado nacional de Finados, não conta.
- 3/11 a 6/11 (terça a sexta): 2º ao 5º dia útil.
- 9/11 a 11/11 (segunda a quarta): 6º ao 8º dia útil.
O prazo mínimo se completa em 11/11, então a sessão desse pregão não deveria ser marcada antes disso. Se o órgão for de uma cidade com feriado local no período, esse dia também sai da conta.
Para impugnar o mesmo edital com a sessão marcada para quinta-feira, 12/11, conte 3 dias úteis para trás: 11, 10 e 9/11. Na leitura mais comum, o pedido precisa estar protocolado até segunda, 9/11. Muitos editais já trazem a data-limite exata; na dúvida, protocole antes.
Dispensa: o prazo mais curto de todos
Na dispensa por valor (art. 75, I e II), o órgão divulga, de preferência, um aviso no site oficial por no mínimo 3 dias úteis, pedindo propostas adicionais (art. 75, § 3º). É o prazo mais curto da lei para o fornecedor reagir. Quem olha os portais só uma vez por semana costuma perder essas oportunidades.
Como não perder prazo
- Saiba do edital no dia em que ele sai. Com 8 dias úteis no pregão de bens, cada dia perdido no começo é tempo a menos para ler o edital, juntar os documentos e montar a proposta.
- Anote três datas de cada edital: o limite para impugnar ou pedir esclarecimento, o fim do envio de propostas e a data da sessão.
- Fique na sessão até o fim. A intenção de recorrer é imediata. Se você sair, perde o recurso.
- Confira feriados locais do órgão, não só os nacionais.
Saber do edital no dia em que ele sai
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O Avistou envia pregões, concorrências e dispensas publicados no PNCP. Credenciamentos, leilões, concursos e inexigibilidades não entram nos alertas.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo mínimo de um pregão eletrônico?
Para compra de bens por menor preço ou maior desconto, 8 dias úteis entre a divulgação do edital e as propostas. Para serviços comuns pelo mesmo critério, 10 dias úteis (art. 55 da Lei 14.133/2021). O órgão pode dar mais tempo.
Os prazos da licitação são em dias úteis ou corridos?
Os prazos de propostas, impugnação e recurso da Lei 14.133 são em dias úteis, isto é, dias com expediente no órgão. A contagem exclui o dia do começo e inclui o do vencimento (art. 183).
Qual o prazo para impugnar o edital?
Até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. O órgão responde em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil antes da abertura (art. 164).
Qual o prazo para recurso na licitação?
A intenção de recorrer deve ser manifestada na hora, na sessão. Depois, são 3 dias úteis para apresentar as razões, contados da intimação ou da lavratura da ata. As contrarrazões têm o mesmo prazo (art. 165).
Feriado municipal conta no prazo da licitação?
Não, se o órgão não tiver expediente nesse dia. A lei considera dia útil o dia com expediente administrativo no órgão ou entidade (art. 183, III). Se o vencimento cair num dia sem expediente, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte.
O Avistou avisa os prazos de cada licitação?
A mensagem do Avistou traz a data limite para propostas de cada licitação, mas não envia lembrete depois. Os alertas incluem pregões, concorrências e dispensas do PNCP; credenciamentos não entram.