Guias
Modelo de proposta de preço para licitação (e como preencher)
A proposta de preço é o documento em que a empresa informa o que vai fornecer, por quanto e em quais condições. Não existe um modelo único na lei: o edital manda, e muitos trazem um anexo “modelo de proposta” que deve ser seguido. Abaixo estão os campos que quase todo edital pede, um modelo para adaptar e os erros que mais levam à desclassificação (art. 59 da Lei 14.133/2021).
O que uma proposta de preço precisa ter
- Identificação da empresa: razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e, quando pedido, dados bancários e do representante que assina.
- Identificação da licitação: órgão, número do edital ou do aviso de dispensa e número do processo.
- Itens: número do item, descrição conforme o termo de referência, marca e modelo (em bens), unidade, quantidade, preço unitário e total.
- Valor global, quando o edital pede, em algarismos e muitas vezes também por extenso.
- Condições: prazo de validade da proposta, prazo e local de entrega ou de execução, garantia do produto quando houver.
- Declarações: a lei exige que o edital peça a declaração de que o preço cobre todos os custos trabalhistas previstos em lei, convenções e acordos coletivos (art. 63, § 1º); na habilitação, a lei também exige a declaração de que a empresa cumpre a reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitados (art. 63, IV), e o edital pode pedir outras.
- Data e assinatura do representante legal, quando a proposta é enviada como documento.
Modelo de proposta de preço para adaptar
Copie para o Word ou outro editor e troque os campos entre colchetes. Se o edital tiver anexo de modelo, use o do edital.
PROPOSTA DE PREÇOS
Ao [nome do órgão]
Ref.: [Pregão Eletrônico / Dispensa] nº [número/ano] – Processo nº [número]
A empresa [razão social], CNPJ [número], com sede em [endereço], telefone [número], e-mail [e-mail], neste ato representada por [nome], [cargo], CPF [número], apresenta a seguinte proposta para o objeto da licitação acima:
| Item | Descrição | Marca/modelo | Unid. | Qtd. | Preço unit. | Preço total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| [1] | [igual ao termo de referência] | [marca/modelo] | [un] | [qtd] | R$ [0,00] | R$ [0,00] |
Valor global da proposta: R$ [0,00] ([valor por extenso]).
Validade da proposta: [prazo pedido no edital] dias, contados da data de abertura.
Prazo de entrega/execução: [prazo], no local indicado no edital.
Declaramos que nos preços estão incluídos todos os custos e despesas, como tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete, seguros e demais custos diretos e indiretos, e que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
Declaramos que conhecemos e aceitamos as condições do edital e seus anexos.
[Cidade], [data].
[Nome do representante legal] – [cargo]
Passo a passo para fazer a proposta
- Leia o edital e o termo de referência inteiros, com atenção ao item “da proposta” e aos anexos: é ali que estão formato, prazo de validade e o que precisa ir junto (catálogo, ficha técnica, amostra).
- Confira o preço estimado, quando o edital divulga: proposta acima do orçamento estimado é desclassificada (art. 59, III).
- Calcule seus custos item por item, incluindo frete até o local de entrega, tributos e prazo de pagamento.
- Preencha o modelo do edital (ou o acima), com descrição igual à pedida e marca/modelo reais.
- Cadastre na plataforma antes da abertura. No pregão eletrônico, você pode retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão (IN SEGES/ME 73/2022, art. 18, § 4º, no federal).
- Depois da disputa, envie a proposta ajustada ao lance final no prazo que o pregoeiro der, junto com os documentos de habilitação.
Como formar o preço sem ficar inexequível
Preço alto demais perde a disputa ou fica acima do estimado; preço baixo demais pode ser considerado inexequível e desclassificado (art. 59, III). A Administração pode pedir que você demonstre que consegue cumprir o preço (art. 59, § 2º). Em obras e serviços de engenharia, a lei é objetiva: proposta abaixo de 75% do valor orçado pelo órgão é inexequível (art. 59, § 4º), e abaixo de 85% exige garantia adicional do vencedor (art. 59, § 5º).
Para ter referência de mercado, consulte atas e contratos de itens parecidos no PNCP (veja como consultar atas de registro de preços). Guarde a memória de cálculo: ela é a base se o pregoeiro pedir a demonstração de exequibilidade.
Erros que mais desclassificam a proposta
- Descrição diferente da pedida ou que não atende à especificação técnica (art. 59, II).
- Faltar a declaração exigida pelo edital, como a de custos trabalhistas (art. 63, § 1º).
- Preço acima do orçamento estimado ou inexequível (art. 59, III).
- Validade menor que a pedida, marca não informada, unidade trocada (caixa em vez de unidade) ou erro de soma.
- Perder o prazo para enviar a proposta ajustada depois dos lances.
Falhas formais que não mudam a substância da proposta podem ser corrigidas por diligência, mas vícios insanáveis levam à desclassificação (art. 59, I e V). Na dúvida, peça esclarecimento ao órgão dentro do prazo do edital.
Receba licitações do seu ramo no WhatsApp e tenha mais tempo para a proposta
Repetir essas buscas todos os dias, com vários sinônimos e estados, toma tempo. O Avistou lê a atividade principal (CNAE) do seu CNPJ, cruza com os editais publicados no PNCP no seu estado e envia no WhatsApp, todo dia útil ao meio-dia, até 3 licitações novas compatíveis, com objeto, órgão, valor estimado, prazo para propostas e link. Em alguns dias pode vir menos, ou nenhuma. Se precisar, ajustamos palavras-chave e estados pelo atendimento. O Avistou não manda lembrete de prazo: a data limite vem na própria mensagem.
R$ 30/mês ou R$ 249/ano (mais a taxa de R$ 0,99 da Cakto), para 1 CNPJ com até 2 WhatsApps. Sem fidelidade, com reembolso integral se você desistir em até 7 dias. Antes de assinar, faça o teste grátis de 3 dias úteis, sem cartão: durante o teste, num dia sem nada novo você recebe um aviso de que não há nada novo hoje (assinantes não recebem mensagem nesses dias). O teste para sozinho e não vira assinatura.
Leia também
Perguntas frequentes
Como fazer uma proposta de preço para licitação?
Leia o edital e o termo de referência, use o modelo de proposta do edital (ou um modelo com identificação da empresa, da licitação, itens, preços, validade, prazo de entrega e declarações), calcule custos com frete e tributos, cadastre na plataforma antes da abertura e envie a proposta ajustada ao lance final no prazo.
O que deve conter uma proposta de preço?
Dados da empresa, número do edital e do processo, itens com descrição, marca, unidade, quantidade, preço unitário e total, valor global, validade, prazo de entrega, declarações pedidas no edital (como a de custos trabalhistas do art. 63, § 1º, da Lei 14.133/2021), data e assinatura.
Existe modelo oficial de proposta de preço?
Não há modelo único na lei. Cada edital define o formato e muitos trazem um anexo “modelo de proposta”, que deve ser seguido. Sem anexo, use um modelo com os campos pedidos no edital.
Qual a validade de uma proposta de licitação?
É a que o edital fixar. Informe exatamente o prazo pedido (ou maior); validade menor que a exigida pode levar à desclassificação.
O que é preço inexequível em licitação?
É o preço baixo demais para cumprir o contrato. A proposta pode ser desclassificada (art. 59, III, da Lei 14.133/2021) e o órgão pode pedir que a empresa demonstre a exequibilidade. Em obras e serviços de engenharia, abaixo de 75% do valor orçado é inexequível (art. 59, § 4º).
Posso alterar a proposta depois de enviada?
Nas licitações eletrônicas federais, a proposta pode ser retirada ou substituída até a abertura da sessão (IN SEGES/ME 73/2022, art. 18, § 4º). Depois disso, só o ajuste ao lance final ou correções pedidas pelo pregoeiro.
Como fazer proposta de preço para dispensa de licitação?
Da mesma forma, seguindo o aviso de contratação direta. Na dispensa eletrônica federal, a proposta é cadastrada no sistema com descrição, marca quando couber e preço, além das declarações (IN SEGES/ME 67/2021, art. 8º). Veja a página sobre dispensa de licitação.