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Documentos para participar de licitação: a lista de habilitação

Os documentos para participar de licitação se dividem em quatro grupos de habilitação (arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021): jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira. O edital de cada licitação define a lista exata, mas a base é quase sempre a mesma. Veja a lista e como manter tudo em dia.

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1. Habilitação jurídica (art. 66)

  • Ato constitutivo: contrato social e alterações, estatuto ou requerimento de empresário; para MEI, o CCMEI;
  • Documento de identidade dos sócios ou administradores;
  • Procuração, se outra pessoa representar a empresa;
  • Autorização para funcionar, quando a atividade exigir (por exemplo, AFE da Anvisa).

2. Habilitação fiscal, social e trabalhista (art. 68)

  • Inscrição no CNPJ;
  • Inscrição estadual e/ou municipal, conforme a atividade;
  • Certidão conjunta de débitos federais e da Dívida Ativa da União (inclui contribuições previdenciárias);
  • Certidões de regularidade com a fazenda estadual e municipal, quando pedidas;
  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
  • Declaração de que não emprega menor em trabalho proibido (art. 7º, XXXIII, da Constituição).

ME, EPP e MEI podem apresentar certidões com restrição e ganham 5 dias úteis, prorrogáveis, para regularizar se vencerem (Lei Complementar 123/2006, art. 43).

3. Habilitação econômico-financeira (art. 69)

  • Balanço patrimonial, demonstração de resultado e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais (empresa constituída há menos de 2 anos apresenta só o último exercício, art. 69, § 6º);
  • Certidão negativa de feitos sobre falência, do distribuidor da sede da empresa;
  • Índices contábeis (liquidez, solvência), quando o edital pedir;
  • Capital ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado, que o edital pode exigir nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços (art. 69, § 4º).

4. Qualificação técnica (art. 67)

  • Atestados de capacidade técnica de clientes anteriores, compatíveis com o objeto;
  • Registro no conselho profissional, quando a atividade exige (CREA, CAU, CRF, CRN, etc.);
  • Indicação da equipe técnica e do responsável técnico;
  • Declaração de conhecimento do local ou atestado de visita técnica, quando previstos.

Para compras simples de bens comuns, muitos editais pedem pouco ou nada de qualificação técnica. Em obras e TI ela costuma pesar mais.

Declarações que costumam ser pedidas

  • Que cumpre os requisitos de habilitação;
  • Que a proposta cobre a integralidade dos custos dos direitos trabalhistas previstos na Constituição, nas leis e nas convenções coletivas (art. 63, § 1º);
  • Que cumpre a reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados, quando aplicável (art. 63, IV);
  • Enquadramento como ME/EPP, para usar os benefícios da Lei Complementar 123/2006.

Nas plataformas eletrônicas, muitas declarações são marcadas no cadastro da proposta. No Compras.gov.br, os documentos cadastrados no Sicaf podem substituir parte da papelada (art. 70).

Como manter os documentos em dia

  • Monte uma pasta com todos os documentos e anote a validade de cada certidão;
  • Renove certidões antes de vencer: várias têm validade curta;
  • Mantenha o cadastro do Sicaf e das plataformas atualizado;
  • Leia a seção de habilitação de cada edital: ela sempre manda sobre esta lista.

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Perguntas frequentes

Quais documentos são necessários para participar de uma licitação?

Os de habilitação jurídica (contrato social ou CCMEI), fiscal e trabalhista (CNPJ e certidões federal, FGTS e trabalhista, e as estaduais e municipais quando pedidas), econômico-financeira (balanço e certidão de falência) e técnica (atestados e registros), conforme a Lei 14.133/2021. O edital define a lista exata.

MEI precisa apresentar balanço patrimonial?

Depende do edital. Muitos editais dispensam ou simplificam essa exigência para MEI, mas não é automático. Leia a seção de habilitação econômico-financeira.

Certidão vencida desclassifica na licitação?

Pode inabilitar. ME, EPP e MEI têm 5 dias úteis, prorrogáveis, para regularizar a situação fiscal e trabalhista se vencerem (LC 123/2006, art. 43). As demais empresas precisam estar regulares no momento exigido.

O Sicaf substitui os documentos?

Nas licitações que aceitam o Sicaf, os documentos cadastrados e válidos nele podem substituir a apresentação em papel (art. 70 da Lei 14.133/2021). O edital diz o que mais precisa ser enviado.

Todos os documentos são entregues junto com a proposta?

Pela Lei 14.133/2021, em regra a habilitação vem depois do julgamento, e só o vencedor apresenta os documentos. O edital pode inverter essa ordem com justificativa.