Guias

Recurso administrativo em licitação: prazo, como fazer e modelo

O recurso administrativo é o pedido para a Administração rever uma decisão da licitação, como o julgamento das propostas ou a habilitação de um concorrente. Na Lei 14.133/2021, o prazo é de 3 dias úteis contados da intimação ou da lavratura da ata (art. 165, I), e, contra julgamento e habilitação, a intenção de recorrer precisa ser manifestada imediatamente na sessão, ou o direito se perde (art. 165, § 1º, I).

Consultar meu CNPJ grátis Testar 3 dias grátis

Quando cabe recurso na licitação

Pelo art. 165, I, da Lei 14.133, cabe recurso contra:

  • o julgamento das propostas (por exemplo, a aceitação de um preço inexequível ou a desclassificação da sua proposta);
  • o ato de habilitação ou inabilitação de licitante (o concorrente que não cumpriu o edital, ou a sua inabilitação);
  • a anulação ou revogação da licitação;
  • o deferimento ou indeferimento de pré-qualificação ou de inscrição em registro cadastral;
  • a extinção do contrato por ato unilateral da Administração.

Quando não cabe recurso hierárquico contra o ato, a lei prevê o pedido de reconsideração, também em 3 dias úteis (art. 165, II). Para questionar o próprio edital antes da abertura, o caminho é outro: a impugnação de edital.

Prazos do recurso na Lei 14.133

Prazos do recurso e da decisão (Lei 14.133/2021, conferida no planalto.gov.br em 24/10/2026)
EtapaPrazoArtigo
Manifestar a intenção de recorrer (julgamento e habilitação)Imediatamente, na sessão165, § 1º, I
Apresentar as razões do recurso3 dias úteis165, I
Contrarrazões dos demais licitantes3 dias úteis, a partir da intimação ou divulgação do recurso165, § 4º
Reconsideração por quem decidiu3 dias úteis165, § 2º
Decisão da autoridade superioraté 10 dias úteis165, § 2º
Recurso contra advertência, multa ou impedimento de licitar15 dias úteis166
Reconsideração contra declaração de inidoneidade15 dias úteis167

Como contar: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, contando só os dias com expediente no órgão (art. 183, III). Se a ata de habilitação for lavrada numa segunda-feira, os 3 dias úteis são terça, quarta e quinta (sem feriado no meio). Se o último dia cair num dia sem expediente, o prazo passa para o próximo dia útil (art. 183, § 2º).

Nas licitações com fase de julgamento antes da habilitação (o padrão da lei), o prazo das razões começa com a ata de habilitação ou inabilitação; quando há inversão de fases, com a ata de julgamento. O recurso contra julgamento e habilitação é apreciado numa fase única (art. 165, § 1º, II).

Como fazer o recurso, passo a passo

  1. Manifeste a intenção na hora. No pregão eletrônico, o sistema abre um campo para isso logo após a decisão, no tempo definido no edital. Escreva em uma ou duas frases o motivo (ex.: "a vencedora não apresentou o atestado exigido no item X").
  2. Peça vista dos documentos. A lei garante acesso aos elementos indispensáveis à sua defesa (art. 165, § 5º): propostas, documentos de habilitação e pareceres.
  3. Escreva as razões em até 3 dias úteis. Aponte o item do edital ou o artigo da lei descumprido, mostre a prova e diga o que pede (inabilitar, desclassificar, refazer o julgamento).
  4. Envie pelo canal do edital: o sistema eletrônico da disputa ou o protocolo indicado. Guarde o comprovante.
  5. Acompanhe a decisão. Quem decidiu pode reconsiderar em 3 dias úteis; se não, a autoridade superior decide em até 10 dias úteis. Enquanto isso, o ato recorrido fica suspenso (art. 168).

Contrarrazões: quando o recurso é contra você

Se outra empresa recorrer da sua vitória ou da sua habilitação, você pode responder com contrarrazões no mesmo prazo do recurso, 3 dias úteis, contados da intimação pessoal ou da divulgação do recurso (art. 165, § 4º). Responda ponto a ponto, com os documentos que já entregou e os itens do edital que você cumpriu. Não perca esse prazo: o acolhimento do recurso pode tirar o contrato de você.

Modelo de recurso administrativo para adaptar

Use como ponto de partida e ajuste ao seu caso. Em disputas de valor alto, vale a revisão de um advogado.

Recurso, impugnação e pedido de reconsideração

  • Impugnação: contra o edital, até 3 dias úteis antes da abertura das propostas.
  • Recurso: contra uma decisão tomada durante a licitação, em 3 dias úteis.
  • Pedido de reconsideração: quando não cabe recurso hierárquico, também em 3 dias úteis.

Uma licitação que termina sem vencedor por inabilitação de todos é chamada de fracassada; veja a diferença entre deserta e fracassada.

Ache a licitação antes para não correr com prazos

Repetir essas buscas todos os dias, com vários sinônimos e estados, toma tempo. O Avistou lê a atividade principal (CNAE) do seu CNPJ, cruza com os editais publicados no PNCP no seu estado e envia no WhatsApp, todo dia útil ao meio-dia, até 3 licitações novas compatíveis, com objeto, órgão, valor estimado, prazo para propostas e link. Em alguns dias pode vir menos, ou nenhuma. Se precisar, ajustamos palavras-chave e estados pelo atendimento. O Avistou não manda lembrete de prazo: a data limite vem na própria mensagem.

R$ 30/mês ou R$ 249/ano (mais a taxa de R$ 0,99 da Cakto), para 1 CNPJ com até 2 WhatsApps. Sem fidelidade, com reembolso integral se você desistir em até 7 dias. Antes de assinar, faça o teste grátis de 3 dias úteis, sem cartão: durante o teste, num dia sem nada novo você recebe um aviso de que não há nada novo hoje (assinantes não recebem mensagem nesses dias). O teste para sozinho e não vira assinatura.

Leia também

Perguntas frequentes

Qual o prazo do recurso em licitação na Lei 14.133?

3 dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata (art. 165, I). Contra julgamento e habilitação, a intenção de recorrer tem de ser manifestada imediatamente na sessão, ou o direito se perde.

O que acontece se eu não manifestar a intenção de recorrer na sessão?

Você perde o direito de recorrer contra o julgamento das propostas e a habilitação (preclusão, art. 165, § 1º, I). Por isso, acompanhe a sessão e registre a intenção assim que a decisão sair.

O recurso suspende a licitação?

Sim. O recurso e o pedido de reconsideração têm efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até a decisão final (art. 168).

Quem julga o recurso?

Primeiro, quem tomou a decisão, que pode reconsiderar em 3 dias úteis. Se não reconsiderar, encaminha à autoridade superior, que decide em até 10 dias úteis (art. 165, § 2º).

O que são contrarrazões?

É a resposta de quem é atingido pelo recurso, normalmente a empresa vencedora. O prazo é o mesmo do recurso, 3 dias úteis, a partir da intimação ou da divulgação do recurso (art. 165, § 4º).

Qual a diferença entre recurso e impugnação?

A impugnação questiona o edital antes da abertura (até 3 dias úteis antes). O recurso questiona uma decisão tomada durante a licitação, em 3 dias úteis.