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Licitação deserta e fracassada: qual a diferença
Licitação deserta é aquela em que nenhum interessado aparece. Licitação fracassada é aquela em que houve participantes, mas todos foram desclassificados ou inabilitados, ou os preços ficaram acima do mercado. Nos dois casos, o órgão pode repetir a licitação ou, se ela ocorreu há menos de 1 ano, contratar direto mantendo as mesmas condições do edital (art. 75, III, da Lei 14.133/2021). Para quem vende ao governo, isso é oportunidade.
Deserta x fracassada
| Situação | O que aconteceu | Base na lei |
|---|---|---|
| Deserta | Não surgiram licitantes interessados (ou não foram apresentadas propostas válidas) | Art. 75, III, a |
| Fracassada | Houve propostas, mas todas foram desclassificadas ou as empresas inabilitadas, ou os preços ficaram manifestamente acima do mercado ou dos valores oficiais | Art. 75, III, a e b |
A Lei 14.133/2021 não traz uma definição dos termos “deserta” e “fracassada”, mas descreve as duas situações no art. 75, III. Os termos são os usados por órgãos, tribunais de contas e pelo Manual de Licitações e Contratos do TCU. Também se fala em licitação deserta ou fracassada por item ou lote: num pregão com 30 itens, alguns podem não ter nenhum lance.
O que o órgão pode fazer depois
- Repetir a licitação, muitas vezes revendo o preço estimado, as quantidades ou exigências que afastaram os fornecedores.
- Contratar direto (dispensa): se a licitação foi feita há menos de 1 ano, o órgão pode contratar sem nova licitação, desde que mantenha todas as condições do edital (art. 75, III). Saiba mais em dispensa de licitação.
- No caso de preço acima do mercado, o órgão só pode contratar dentro de preços compatíveis; não pode aceitar o valor alto que fez a licitação fracassar.
Revogada, anulada e suspensa não são a mesma coisa
- Revogada: o órgão desiste por conveniência e oportunidade, por fato novo comprovado (art. 71, II, e § 2º).
- Anulada: há ilegalidade que não dá para corrigir (art. 71, III).
- Suspensa: parada temporariamente, por exemplo para responder impugnação ou por decisão de tribunal de contas.
Nos casos de anulação e revogação, os interessados têm direito de se manifestar antes (art. 71, § 3º).
Por que deserta e fracassada são oportunidade para pequenas empresas
Licitação deserta mostra que o órgão precisa do item e não achou quem fornecesse. Quando ela é repetida, a concorrência tende a ser pequena. E na contratação direta do art. 75, III, o órgão procura quem aceite as mesmas condições do edital. Três hábitos ajudam:
- Acompanhe os editais do seu ramo todos os dias, inclusive as republicações (“repetição”, “2ª chamada”, “nova data”) e os avisos de dispensa no PNCP.
- Tenha a habilitação em dia (documentos, Sicaf e atestados): muita licitação fracassa por inabilitação de quem disputou.
- Leia o motivo na ata da sessão: se fracassou por preço, o valor estimado pode estar baixo para você também; se ficou deserta por exigência exagerada, cabe pedir esclarecimento na repetição.
Receba editais e republicações do seu ramo no WhatsApp
Repetir essas buscas todos os dias, com vários sinônimos e estados, toma tempo. O Avistou lê a atividade principal (CNAE) do seu CNPJ, cruza com os editais publicados no PNCP no seu estado e envia no WhatsApp, todo dia útil ao meio-dia, até 3 licitações novas compatíveis, com objeto, órgão, valor estimado, prazo para propostas e link. Em alguns dias pode vir menos, ou nenhuma. Se precisar, ajustamos palavras-chave e estados pelo atendimento. O Avistou não manda lembrete de prazo: a data limite vem na própria mensagem.
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Perguntas frequentes
O que é licitação deserta?
É a licitação em que não aparece nenhum interessado. A Lei 14.133/2021 descreve a situação no art. 75, III, a: “não surgiram licitantes interessados”.
O que é licitação fracassada?
É a licitação em que houve participantes, mas nenhuma proposta pôde ser aceita: todas foram desclassificadas, as empresas foram inabilitadas ou os preços ficaram manifestamente acima do mercado (art. 75, III).
Licitação deserta pode virar dispensa?
Sim. Se a licitação foi feita há menos de 1 ano, o órgão pode contratar direto, mantendo todas as condições do edital (art. 75, III, da Lei 14.133/2021).
Qual a diferença entre licitação fracassada e revogada?
Na fracassada, a disputa aconteceu, mas nenhuma proposta serviu. Na revogada, o órgão desiste por conveniência e oportunidade, por fato novo comprovado (art. 71, II).
Como achar licitações que ficaram desertas?
Acompanhe diariamente os editais do seu ramo no PNCP e nas plataformas de disputa, incluindo republicações e avisos de dispensa. Quem olha todo dia vê a repetição antes.