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Concorrência eletrônica: o que é e como participar
A concorrência é a modalidade da Lei 14.133 para obras e serviços de engenharia e para bens e serviços especiais, ou seja, o que não dá para comprar por pregão. Ela é feita de preferência na forma eletrônica, por isso aparece no PNCP como "concorrência eletrônica". Em 25/10/2026 havia 4.226 concorrências eletrônicas com propostas abertas no PNCP, contra cerca de 17.800 pregões eletrônicos.
Quando a concorrência é usada
A Lei 14.133/2021 tem cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). A concorrência serve para contratar bens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenharia (art. 6º, XXXVIII). Na prática, ela aparece em:
- obras: construção, reforma, pavimentação, drenagem, pontes;
- serviços especiais de engenharia: projetos, obras complexas, serviços que não dá para padronizar;
- serviços técnicos especializados de natureza intelectual: consultorias, estudos, auditorias, quando o pregão não cabe;
- bens e serviços especiais: o que tem alta heterogeneidade ou complexidade e não se descreve por especificação usual de mercado.
"Eletrônica" é a forma, não outra modalidade. A lei manda fazer as licitações preferencialmente na forma eletrônica. A presencial é admitida se for motivada, com a sessão registrada em ata e gravada em áudio e vídeo (art. 17, § 2º). No PNCP, o tipo aparece como "Concorrência - Eletrônica" ou "Concorrência - Presencial".
Um exemplo do que se vê hoje: lemos as 550 concorrências eletrônicas abertas no Rio Grande do Sul em 25/10/2026. Quase todas eram de prefeituras, e cerca de 8 em cada 10 falavam de obra, reforma, pavimentação ou outro serviço de engenharia. Veja licitações no Rio Grande do Sul.
Concorrência x pregão: qual a diferença
As duas seguem o mesmo rito: preparação, edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recursos e homologação (art. 17 e art. 29). A diferença está no objeto e nos critérios:
| Ponto | Pregão | Concorrência |
|---|---|---|
| Objeto | Bens e serviços comuns, inclusive serviço comum de engenharia | Obras, serviços de engenharia, bens e serviços especiais |
| Critérios de julgamento | Menor preço ou maior desconto | Menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico |
| Obras | Não se aplica | É a modalidade usada |
| Rito | Comum (art. 17) | Comum (art. 17) |
O pregão é obrigatório quando o objeto tem padrões de desempenho e qualidade que o edital consegue definir por especificações usuais de mercado. Ele não se aplica a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nem a obras e serviços de engenharia, exceto o serviço comum de engenharia (art. 29). Por isso, uma manutenção predial padronizável pode ir a pregão, e uma reforma com projeto vai a concorrência. Veja também o que é pregão eletrônico.
Critérios de julgamento e modos de disputa
Na concorrência, o edital escolhe o critério entre menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço ou maior retorno econômico (art. 6º, XXXVIII, e art. 33). Nos critérios de técnica, a comissão avalia, por exemplo, atestados de obras ou serviços já realizados e a qualificação da equipe (art. 37). Veja o guia de atestado de capacidade técnica.
O modo de disputa pode ser aberto (lances públicos e sucessivos), fechado (propostas em sigilo até a abertura) ou os dois combinados (art. 56). Duas regras importam:
- com menor preço ou maior desconto, o modo fechado não pode ser usado sozinho;
- com técnica e preço, o modo aberto é proibido.
Nas concorrências eletrônicas do RS em 25/10/2026, a maioria (cerca de 5 em cada 6) usava o modo aberto. A segunda opção mais comum era o aberto-fechado.
Prazos mínimos para apresentar proposta
Contados da divulgação do edital, em dias úteis (art. 55):
| Situação | Prazo mínimo |
|---|---|
| Serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, menor preço ou maior desconto | 10 dias úteis |
| Serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia, menor preço ou maior desconto | 25 dias úteis |
| Contratação semi-integrada e demais casos de serviços e obras | 35 dias úteis |
| Contratação integrada | 60 dias úteis |
| Técnica e preço ou melhor técnica | 35 dias úteis |
| Bens especiais (critério diferente de menor preço ou maior desconto) | 15 dias úteis |
Se o edital mudar de um jeito que afete as propostas, ele deve ser divulgado de novo e o prazo recomeça (art. 55, § 1º). É nesse intervalo que cabem pedidos de esclarecimento e a impugnação do edital.
Garantias e preço inexequível em obras
- Garantia de proposta: o edital pode exigir, na entrega da proposta, até 1% do valor estimado. Ela é devolvida em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato ou a declaração de licitação fracassada (art. 58).
- Garantia do contrato: pode ser de até 5% do valor inicial, ou até 10% se justificado pela complexidade e pelos riscos (art. 98). A empresa escolhe entre caução, seguro-garantia e fiança bancária (art. 96).
- Preço inexequível: em obras e serviços de engenharia, são consideradas inexequíveis as propostas abaixo de 75% do valor orçado pela Administração (art. 59, § 4º). Abaixo de 85%, a lei exige garantia adicional do vencedor (art. 59, § 5º).
Antes de dar um desconto grande, confira o orçamento do edital e a sua planilha. Uma proposta abaixo de 75% em obra é desclassificada.
Como participar de uma concorrência eletrônica
- Ache o edital. No PNCP, filtre a modalidade "Concorrência - Eletrônica", a UF e o status "recebendo propostas". Veja como consultar no PNCP.
- Leia o edital e o projeto. Confira critério de julgamento, regime de execução, planilha orçamentária, visita técnica, garantias e documentos de qualificação técnica. Se algo estiver errado, peça esclarecimento ou impugne no prazo.
- Cadastre-se na plataforma. O edital diz onde será a disputa: Compras.gov.br (com Sicaf) ou a plataforma do estado ou do município.
- Monte a proposta e os documentos. Planilha de preços, composição de BDI quando pedida, atestados, registro no conselho profissional e certidões. Veja os documentos para licitação.
- Dispute e acompanhe. Envie a proposta até o prazo, participe dos lances no dia e acompanhe o julgamento. Se discordar do resultado, cabe recurso administrativo.
Concorrências do seu ramo no WhatsApp
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Os alertas do Avistou incluem concorrências (eletrônicas e presenciais), pregões e dispensas publicados no PNCP. Credenciamentos não entram.
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Perguntas frequentes
O que é concorrência eletrônica?
É a modalidade concorrência da Lei 14.133/2021 feita em plataforma eletrônica. Serve para obras, serviços de engenharia e bens e serviços especiais. A forma eletrônica é a preferencial; a presencial precisa ser motivada e gravada em áudio e vídeo (art. 17, § 2º).
Qual a diferença entre concorrência e pregão?
O pregão é para bens e serviços comuns e julga por menor preço ou maior desconto. A concorrência é para obras, serviços de engenharia e objetos especiais, e admite também melhor técnica, técnica e preço e maior retorno econômico. As duas seguem o mesmo rito do art. 17.
Qual o prazo mínimo de uma concorrência?
Depende do objeto e do critério (art. 55): 10 dias úteis para obras e serviços comuns de engenharia por menor preço, 25 para obras e serviços especiais, 35 para técnica e preço ou contratação semi-integrada e 60 para contratação integrada.
Concorrência eletrônica tem lances?
Pode ter. O modo de disputa pode ser aberto, com lances públicos, fechado ou combinado (art. 56). Com menor preço, o modo fechado não pode ser usado sozinho; com técnica e preço, o modo aberto é proibido.
Quando uma proposta de obra é inexequível?
Pela Lei 14.133, em obras e serviços de engenharia, a proposta abaixo de 75% do valor orçado pela Administração é considerada inexequível (art. 59, § 4º). Abaixo de 85%, o vencedor deve dar garantia adicional (art. 59, § 5º).
O Avistou envia concorrências?
Sim. Os alertas incluem concorrências eletrônicas e presenciais, além de pregões e dispensas publicados no PNCP. Chegam no WhatsApp, ao meio-dia de cada dia útil, até 3 licitações novas compatíveis com o CNAE do seu CNPJ. Credenciamentos não entram nos alertas.