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Concorrência eletrônica: o que é e como participar

A concorrência é a modalidade da Lei 14.133 para obras e serviços de engenharia e para bens e serviços especiais, ou seja, o que não dá para comprar por pregão. Ela é feita de preferência na forma eletrônica, por isso aparece no PNCP como "concorrência eletrônica". Em 25/10/2026 havia 4.226 concorrências eletrônicas com propostas abertas no PNCP, contra cerca de 17.800 pregões eletrônicos.

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Quando a concorrência é usada

A Lei 14.133/2021 tem cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). A concorrência serve para contratar bens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenharia (art. 6º, XXXVIII). Na prática, ela aparece em:

  • obras: construção, reforma, pavimentação, drenagem, pontes;
  • serviços especiais de engenharia: projetos, obras complexas, serviços que não dá para padronizar;
  • serviços técnicos especializados de natureza intelectual: consultorias, estudos, auditorias, quando o pregão não cabe;
  • bens e serviços especiais: o que tem alta heterogeneidade ou complexidade e não se descreve por especificação usual de mercado.

"Eletrônica" é a forma, não outra modalidade. A lei manda fazer as licitações preferencialmente na forma eletrônica. A presencial é admitida se for motivada, com a sessão registrada em ata e gravada em áudio e vídeo (art. 17, § 2º). No PNCP, o tipo aparece como "Concorrência - Eletrônica" ou "Concorrência - Presencial".

Um exemplo do que se vê hoje: lemos as 550 concorrências eletrônicas abertas no Rio Grande do Sul em 25/10/2026. Quase todas eram de prefeituras, e cerca de 8 em cada 10 falavam de obra, reforma, pavimentação ou outro serviço de engenharia. Veja licitações no Rio Grande do Sul.

Concorrência x pregão: qual a diferença

As duas seguem o mesmo rito: preparação, edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recursos e homologação (art. 17 e art. 29). A diferença está no objeto e nos critérios:

Concorrência e pregão na Lei 14.133/2021
PontoPregãoConcorrência
ObjetoBens e serviços comuns, inclusive serviço comum de engenhariaObras, serviços de engenharia, bens e serviços especiais
Critérios de julgamentoMenor preço ou maior descontoMenor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico
ObrasNão se aplicaÉ a modalidade usada
RitoComum (art. 17)Comum (art. 17)

O pregão é obrigatório quando o objeto tem padrões de desempenho e qualidade que o edital consegue definir por especificações usuais de mercado. Ele não se aplica a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nem a obras e serviços de engenharia, exceto o serviço comum de engenharia (art. 29). Por isso, uma manutenção predial padronizável pode ir a pregão, e uma reforma com projeto vai a concorrência. Veja também o que é pregão eletrônico.

Critérios de julgamento e modos de disputa

Na concorrência, o edital escolhe o critério entre menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço ou maior retorno econômico (art. 6º, XXXVIII, e art. 33). Nos critérios de técnica, a comissão avalia, por exemplo, atestados de obras ou serviços já realizados e a qualificação da equipe (art. 37). Veja o guia de atestado de capacidade técnica.

O modo de disputa pode ser aberto (lances públicos e sucessivos), fechado (propostas em sigilo até a abertura) ou os dois combinados (art. 56). Duas regras importam:

  • com menor preço ou maior desconto, o modo fechado não pode ser usado sozinho;
  • com técnica e preço, o modo aberto é proibido.

Nas concorrências eletrônicas do RS em 25/10/2026, a maioria (cerca de 5 em cada 6) usava o modo aberto. A segunda opção mais comum era o aberto-fechado.

Prazos mínimos para apresentar proposta

Contados da divulgação do edital, em dias úteis (art. 55):

Prazos mínimos da Lei 14.133/2021 que mais aparecem em concorrências
SituaçãoPrazo mínimo
Serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, menor preço ou maior desconto10 dias úteis
Serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia, menor preço ou maior desconto25 dias úteis
Contratação semi-integrada e demais casos de serviços e obras35 dias úteis
Contratação integrada60 dias úteis
Técnica e preço ou melhor técnica35 dias úteis
Bens especiais (critério diferente de menor preço ou maior desconto)15 dias úteis

Se o edital mudar de um jeito que afete as propostas, ele deve ser divulgado de novo e o prazo recomeça (art. 55, § 1º). É nesse intervalo que cabem pedidos de esclarecimento e a impugnação do edital.

Garantias e preço inexequível em obras

  • Garantia de proposta: o edital pode exigir, na entrega da proposta, até 1% do valor estimado. Ela é devolvida em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato ou a declaração de licitação fracassada (art. 58).
  • Garantia do contrato: pode ser de até 5% do valor inicial, ou até 10% se justificado pela complexidade e pelos riscos (art. 98). A empresa escolhe entre caução, seguro-garantia e fiança bancária (art. 96).
  • Preço inexequível: em obras e serviços de engenharia, são consideradas inexequíveis as propostas abaixo de 75% do valor orçado pela Administração (art. 59, § 4º). Abaixo de 85%, a lei exige garantia adicional do vencedor (art. 59, § 5º).

Antes de dar um desconto grande, confira o orçamento do edital e a sua planilha. Uma proposta abaixo de 75% em obra é desclassificada.

Como participar de uma concorrência eletrônica

  1. Ache o edital. No PNCP, filtre a modalidade "Concorrência - Eletrônica", a UF e o status "recebendo propostas". Veja como consultar no PNCP.
  2. Leia o edital e o projeto. Confira critério de julgamento, regime de execução, planilha orçamentária, visita técnica, garantias e documentos de qualificação técnica. Se algo estiver errado, peça esclarecimento ou impugne no prazo.
  3. Cadastre-se na plataforma. O edital diz onde será a disputa: Compras.gov.br (com Sicaf) ou a plataforma do estado ou do município.
  4. Monte a proposta e os documentos. Planilha de preços, composição de BDI quando pedida, atestados, registro no conselho profissional e certidões. Veja os documentos para licitação.
  5. Dispute e acompanhe. Envie a proposta até o prazo, participe dos lances no dia e acompanhe o julgamento. Se discordar do resultado, cabe recurso administrativo.

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Os alertas do Avistou incluem concorrências (eletrônicas e presenciais), pregões e dispensas publicados no PNCP. Credenciamentos não entram.

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Perguntas frequentes

O que é concorrência eletrônica?

É a modalidade concorrência da Lei 14.133/2021 feita em plataforma eletrônica. Serve para obras, serviços de engenharia e bens e serviços especiais. A forma eletrônica é a preferencial; a presencial precisa ser motivada e gravada em áudio e vídeo (art. 17, § 2º).

Qual a diferença entre concorrência e pregão?

O pregão é para bens e serviços comuns e julga por menor preço ou maior desconto. A concorrência é para obras, serviços de engenharia e objetos especiais, e admite também melhor técnica, técnica e preço e maior retorno econômico. As duas seguem o mesmo rito do art. 17.

Qual o prazo mínimo de uma concorrência?

Depende do objeto e do critério (art. 55): 10 dias úteis para obras e serviços comuns de engenharia por menor preço, 25 para obras e serviços especiais, 35 para técnica e preço ou contratação semi-integrada e 60 para contratação integrada.

Concorrência eletrônica tem lances?

Pode ter. O modo de disputa pode ser aberto, com lances públicos, fechado ou combinado (art. 56). Com menor preço, o modo fechado não pode ser usado sozinho; com técnica e preço, o modo aberto é proibido.

Quando uma proposta de obra é inexequível?

Pela Lei 14.133, em obras e serviços de engenharia, a proposta abaixo de 75% do valor orçado pela Administração é considerada inexequível (art. 59, § 4º). Abaixo de 85%, o vencedor deve dar garantia adicional (art. 59, § 5º).

O Avistou envia concorrências?

Sim. Os alertas incluem concorrências eletrônicas e presenciais, além de pregões e dispensas publicados no PNCP. Chegam no WhatsApp, ao meio-dia de cada dia útil, até 3 licitações novas compatíveis com o CNAE do seu CNPJ. Credenciamentos não entram nos alertas.