Lei 14.133

Consórcio em licitação: regras e como participar

Consórcio em licitação é a união temporária de empresas para disputar e executar um contrato público. Pela Lei 14.133/2021 (art. 15), ele é permitido salvo vedação justificada; as empresas somam atestados e valores financeiros, respondem de forma solidária e o edital exige de 10% a 30% a mais na habilitação financeira, exceto em consórcio só de ME e EPP.

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O que é consórcio em licitação

Consórcio é a união temporária de duas ou mais empresas para disputar uma licitação e executar o contrato juntas, sem criar uma empresa nova. Ele serve quando o objeto é grande ou técnico demais para uma empresa só: uma entra com a experiência em obra, outra com equipamentos, outra com capacidade financeira.

Não confunda com consórcio público, que é a união de municípios ou estados para comprar juntos (por exemplo, consórcios intermunicipais de saúde). Esse consórcio é o órgão comprador; aqui falamos do consórcio de empresas fornecedoras.

As regras do art. 15 da Lei 14.133/2021

Pela lei, a participação em consórcio é permitida, salvo vedação justificada no processo da licitação. Se o edital proíbe, precisa explicar por quê. As regras:

Regras do consórcio de empresas na Lei 14.133/2021 (art. 15)
RegraO que diz
Compromisso de constituiçãoDocumento público ou particular assinado por todas as consorciadas (inciso I)
Empresa líderUma empresa indicada representa o consórcio perante a Administração (inciso II)
Soma na habilitaçãoSomam-se os quantitativos técnicos e os valores econômico-financeiros de cada consorciada (inciso III)
Uma participação sóA consorciada não pode, na mesma licitação, entrar em outro consórcio nem disputar sozinha (inciso IV)
Responsabilidade solidáriaTodas respondem juntas pelos atos na licitação e na execução do contrato (inciso V)
Acréscimo financeiroO edital deve exigir do consórcio de 10% a 30% a mais que do licitante individual na habilitação econômico-financeira, salvo justificação (§ 1º)
Exceção ME e EPPO acréscimo não vale para consórcio formado só por microempresas e empresas de pequeno porte (§ 2º)
Registro antes do contratoO vencedor constitui e registra o consórcio antes de assinar o contrato (§ 3º)
Limite de empresasO edital pode limitar o número de consorciadas, com justificativa técnica aprovada (§ 4º)
Troca de consorciadaSó com autorização do órgão e se a nova empresa tiver pelo menos os mesmos quantitativos técnicos e valores financeiros da que sai (§ 5º)

Quando vale entrar em consórcio

  • Falta um atestado: sua empresa tem preço e equipe, mas não tem o atestado de capacidade técnica com o quantitativo pedido. Somar com o de um parceiro resolve (inciso III).
  • Objeto com várias especialidades: obras com projeto, execução e equipamentos; engenharia consultiva com áreas diferentes. Veja licitações de obras e engenharia consultiva.
  • Capital ou patrimônio líquido insuficiente: a soma ajuda, mas lembre do acréscimo de 10% a 30% (exceto consórcio só de ME/EPP).
  • Pequenas empresas juntas: um consórcio só de ME e EPP soma capacidades sem o acréscimo financeiro. Os demais benefícios estão em benefícios de ME e EPP.

O outro lado: a responsabilidade é solidária. Se a parceira falhar, a sua empresa responde pelo contrato inteiro, inclusive por sanções. Escolha parceiros com histórico e defina no compromisso quem faz o quê e como se dividem receitas, custos e riscos.

Como participar em consórcio, passo a passo

  1. Leia o edital e veja se o consórcio é permitido, se há limite de empresas e qual o acréscimo financeiro. O guia como ler edital de licitação mostra onde ficam essas regras.
  2. Escolha os parceiros e confira certidões, atestados e balanço de cada um.
  3. Assine o compromisso de constituição com a líder, a participação de cada empresa e as responsabilidades.
  4. Monte a habilitação de cada consorciada (veja os documentos para licitação) e a proposta única do consórcio.
  5. Se vencer, registre o consórcio antes de assinar o contrato (§ 3º).

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Perguntas frequentes

Consórcio pode participar de licitação na Lei 14.133?

Sim. Pelo art. 15 da Lei 14.133/2021, a participação em consórcio é permitida, salvo vedação devidamente justificada no processo da licitação.

Quais documentos o consórcio precisa apresentar?

O compromisso público ou particular de constituição assinado por todas as empresas, a indicação da líder e os documentos de habilitação de cada consorciada, conforme o edital.

Qual o acréscimo exigido do consórcio na habilitação?

O edital deve exigir de 10% a 30% a mais que do licitante individual na habilitação econômico-financeira, salvo justificação. Não se aplica a consórcio formado só por ME e EPP (art. 15, §§ 1º e 2º).

Uma empresa pode estar em dois consórcios na mesma licitação?

Não. A consorciada não pode participar da mesma licitação em mais de um consórcio nem de forma isolada (art. 15, IV).

Quem responde se o consórcio não cumprir o contrato?

Todas as consorciadas, de forma solidária, tanto na licitação quanto na execução do contrato (art. 15, V).

O Avistou mostra se o edital aceita consórcio?

Não. O Avistou envia até 3 licitações novas do PNCP por dia útil, compatíveis com o CNPJ, com o link do edital. As regras de consórcio são conferidas no edital.