Lei 14.133
Consórcio em licitação: regras e como participar
Consórcio em licitação é a união temporária de empresas para disputar e executar um contrato público. Pela Lei 14.133/2021 (art. 15), ele é permitido salvo vedação justificada; as empresas somam atestados e valores financeiros, respondem de forma solidária e o edital exige de 10% a 30% a mais na habilitação financeira, exceto em consórcio só de ME e EPP.
O que é consórcio em licitação
Consórcio é a união temporária de duas ou mais empresas para disputar uma licitação e executar o contrato juntas, sem criar uma empresa nova. Ele serve quando o objeto é grande ou técnico demais para uma empresa só: uma entra com a experiência em obra, outra com equipamentos, outra com capacidade financeira.
Não confunda com consórcio público, que é a união de municípios ou estados para comprar juntos (por exemplo, consórcios intermunicipais de saúde). Esse consórcio é o órgão comprador; aqui falamos do consórcio de empresas fornecedoras.
As regras do art. 15 da Lei 14.133/2021
Pela lei, a participação em consórcio é permitida, salvo vedação justificada no processo da licitação. Se o edital proíbe, precisa explicar por quê. As regras:
| Regra | O que diz |
|---|---|
| Compromisso de constituição | Documento público ou particular assinado por todas as consorciadas (inciso I) |
| Empresa líder | Uma empresa indicada representa o consórcio perante a Administração (inciso II) |
| Soma na habilitação | Somam-se os quantitativos técnicos e os valores econômico-financeiros de cada consorciada (inciso III) |
| Uma participação só | A consorciada não pode, na mesma licitação, entrar em outro consórcio nem disputar sozinha (inciso IV) |
| Responsabilidade solidária | Todas respondem juntas pelos atos na licitação e na execução do contrato (inciso V) |
| Acréscimo financeiro | O edital deve exigir do consórcio de 10% a 30% a mais que do licitante individual na habilitação econômico-financeira, salvo justificação (§ 1º) |
| Exceção ME e EPP | O acréscimo não vale para consórcio formado só por microempresas e empresas de pequeno porte (§ 2º) |
| Registro antes do contrato | O vencedor constitui e registra o consórcio antes de assinar o contrato (§ 3º) |
| Limite de empresas | O edital pode limitar o número de consorciadas, com justificativa técnica aprovada (§ 4º) |
| Troca de consorciada | Só com autorização do órgão e se a nova empresa tiver pelo menos os mesmos quantitativos técnicos e valores financeiros da que sai (§ 5º) |
Quando vale entrar em consórcio
- Falta um atestado: sua empresa tem preço e equipe, mas não tem o atestado de capacidade técnica com o quantitativo pedido. Somar com o de um parceiro resolve (inciso III).
- Objeto com várias especialidades: obras com projeto, execução e equipamentos; engenharia consultiva com áreas diferentes. Veja licitações de obras e engenharia consultiva.
- Capital ou patrimônio líquido insuficiente: a soma ajuda, mas lembre do acréscimo de 10% a 30% (exceto consórcio só de ME/EPP).
- Pequenas empresas juntas: um consórcio só de ME e EPP soma capacidades sem o acréscimo financeiro. Os demais benefícios estão em benefícios de ME e EPP.
O outro lado: a responsabilidade é solidária. Se a parceira falhar, a sua empresa responde pelo contrato inteiro, inclusive por sanções. Escolha parceiros com histórico e defina no compromisso quem faz o quê e como se dividem receitas, custos e riscos.
Como participar em consórcio, passo a passo
- Leia o edital e veja se o consórcio é permitido, se há limite de empresas e qual o acréscimo financeiro. O guia como ler edital de licitação mostra onde ficam essas regras.
- Escolha os parceiros e confira certidões, atestados e balanço de cada um.
- Assine o compromisso de constituição com a líder, a participação de cada empresa e as responsabilidades.
- Monte a habilitação de cada consorciada (veja os documentos para licitação) e a proposta única do consórcio.
- Se vencer, registre o consórcio antes de assinar o contrato (§ 3º).
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Perguntas frequentes
Consórcio pode participar de licitação na Lei 14.133?
Sim. Pelo art. 15 da Lei 14.133/2021, a participação em consórcio é permitida, salvo vedação devidamente justificada no processo da licitação.
Quais documentos o consórcio precisa apresentar?
O compromisso público ou particular de constituição assinado por todas as empresas, a indicação da líder e os documentos de habilitação de cada consorciada, conforme o edital.
Qual o acréscimo exigido do consórcio na habilitação?
O edital deve exigir de 10% a 30% a mais que do licitante individual na habilitação econômico-financeira, salvo justificação. Não se aplica a consórcio formado só por ME e EPP (art. 15, §§ 1º e 2º).
Uma empresa pode estar em dois consórcios na mesma licitação?
Não. A consorciada não pode participar da mesma licitação em mais de um consórcio nem de forma isolada (art. 15, IV).
Quem responde se o consórcio não cumprir o contrato?
Todas as consorciadas, de forma solidária, tanto na licitação quanto na execução do contrato (art. 15, V).
O Avistou mostra se o edital aceita consórcio?
Não. O Avistou envia até 3 licitações novas do PNCP por dia útil, compatíveis com o CNPJ, com o link do edital. As regras de consórcio são conferidas no edital.