Lei 14.133
Sanções na licitação: advertência, multa, impedimento e inidoneidade (Lei 14.133)
A Lei 14.133 prevê 4 sanções para quem comete infração em licitação ou contrato: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade (art. 156). A multa vai de 0,5% a 30% do valor do contrato; o impedimento vale por até 3 anos no ente que o aplicou; a inidoneidade, de 3 a 6 anos em todo o país. Antes de qualquer sanção, a empresa tem direito a defesa, e depois dela, a recurso.
As 12 infrações da Lei 14.133 (art. 155)
A empresa que disputa ou executa um contrato público responde administrativamente por estas infrações:
- dar causa à inexecução parcial do contrato;
- dar causa à inexecução parcial que cause grave dano à Administração, aos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
- dar causa à inexecução total do contrato;
- deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
- não manter a proposta, salvo fato superveniente justificado;
- não assinar o contrato ou não entregar a documentação da contratação, quando convocado dentro da validade da proposta;
- atrasar a execução ou a entrega sem motivo justificado;
- apresentar declaração ou documento falso, ou declarar algo falso durante a licitação ou o contrato;
- fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução;
- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- praticar atos ilícitos para frustrar os objetivos da licitação;
- praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
Repare que as infrações IV a VI acontecem antes do contrato: não mandar documento pedido, desistir da proposta sem justificativa ou não assinar quando chamado já pode gerar sanção. Por isso, só dê lance no que consegue cumprir.
As 4 sanções e quando cada uma se aplica (art. 156)
| Sanção | Para quais infrações | Alcance e prazo |
|---|---|---|
| Advertência | Só a inexecução parcial (inciso I), quando não couber pena mais grave | Registro da falta, sem impedir de licitar |
| Multa | Qualquer uma das 12 | De 0,5% a 30% do valor do contrato, calculada como diz o edital ou o contrato |
| Impedimento de licitar e contratar | II a VII, quando não couber pena mais grave | Só no ente federativo que aplicou (União, estado, DF ou município), por até 3 anos |
| Declaração de inidoneidade | VIII a XII, e II a VII nos casos mais graves | Em todos os entes federativos, de 3 a 6 anos |
- Dosimetria: a autoridade considera a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso, agravantes e atenuantes, os danos e a existência de programa de integridade (§1º).
- Multa junto com outra sanção: advertência, impedimento e inidoneidade podem vir somadas à multa (§7º).
- Multa maior que o valor a receber: a empresa perde o pagamento devido e a diferença é descontada da garantia contratual ou cobrada na Justiça (§8º).
- O dano continua devido: a sanção não tira a obrigação de reparar integralmente o prejuízo (§9º).
- Inidoneidade é decisão de alto nível: exige análise jurídica prévia e é aplicada por ministro, secretário estadual ou municipal, ou pela autoridade máxima da autarquia ou fundação (§6º).
- Multa de mora: atraso injustificado gera a multa de mora prevista no edital ou no contrato, que pode ser convertida em compensatória, com extinção do contrato e outras sanções (art. 162).
Defesa e processo de responsabilização
- Multa: a empresa pode se defender em 15 dias úteis contados da intimação (art. 157).
- Impedimento e inidoneidade: exigem um processo de responsabilização conduzido por comissão de 2 ou mais servidores estáveis. A empresa é intimada para apresentar defesa escrita e indicar provas em 15 dias úteis; se houver novas provas, tem mais 15 dias úteis para alegações finais (art. 158).
- Prescrição: 5 anos contados da ciência da infração pela Administração, com interrupção pela abertura do processo (art. 158, §4º).
- Sócios e empresas ligadas: se a empresa for usada com abuso para encobrir ilícitos ou confundir patrimônio, os efeitos da sanção podem se estender a administradores, sócios com poder de administração, sucessora ou empresa coligada do mesmo ramo, com direito de defesa (art. 160).
Recurso e pedido de reconsideração
- Advertência, multa ou impedimento: recurso em 15 dias úteis da intimação. A autoridade que decidiu pode reconsiderar em 5 dias úteis; se não reconsiderar, envia à autoridade superior, que decide em até 20 dias úteis (art. 166).
- Inidoneidade: cabe apenas pedido de reconsideração, em 15 dias úteis, decidido em até 20 dias úteis (art. 167).
- O recurso e o pedido de reconsideração têm efeito suspensivo até a decisão final (art. 168).
Os outros prazos de recurso da licitação, como contra o julgamento das propostas e a habilitação, estão em recurso administrativo na licitação.
Onde as sanções ficam registradas: Ceis e Cnep
Os órgãos de todos os Poderes e entes têm até 15 dias úteis após aplicar a sanção para registrá-la no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) (art. 161). Os dois podem ser consultados de graça no Portal da Transparência.
O agente de contratação consulta esses cadastros antes de contratar, porque quem está impedido ou inidôneo não pode disputar a licitação nem participar da execução do contrato (art. 14, III). Vale consultar o seu próprio CNPJ de vez em quando e conferir se não há registro indevido.
Reabilitação: como voltar a licitar
A reabilitação é pedida à própria autoridade que aplicou a sanção e exige, ao mesmo tempo (art. 163):
- reparação integral do dano à Administração;
- pagamento da multa;
- prazo mínimo de 1 ano desde a aplicação, no impedimento, ou de 3 anos, na inidoneidade;
- cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
- análise jurídica prévia que confirme os requisitos.
Se a sanção foi por documento ou declaração falsa (inciso VIII) ou por ato lesivo da Lei Anticorrupção (inciso XII), a empresa também precisa implantar ou aperfeiçoar um programa de integridade.
Como evitar sanções
- Leia o edital inteiro antes de dar lance, principalmente prazos de entrega, multas e garantia. Veja como ler um edital de licitação; se uma regra estiver errada, use a impugnação do edital antes da sessão.
- Só assine declarações verdadeiras. Declaração falsa é infração grave (inciso VIII). Veja os modelos de declarações e os documentos para licitação.
- Calcule o preço com folga para não desistir da proposta depois. Veja quanto custa participar de licitação.
- Comunique imprevistos por escrito e cedo. Fato superveniente justificado afasta a infração de não manter a proposta (inciso V), e o atraso só é infração quando não tem motivo justificado (inciso VII).
- Acompanhe o contrato: prazos, aditivos e reequilíbrio estão em contrato administrativo.
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Perguntas frequentes
Quais são as sanções da Lei 14.133?
São 4 (art. 156): advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa pode ser somada às outras três.
Qual o valor da multa em licitação?
A multa é calculada como diz o edital ou o contrato e fica entre 0,5% e 30% do valor do contrato (art. 156, §3º). Se for maior que o valor a receber, a diferença é descontada da garantia ou cobrada judicialmente.
Qual a diferença entre impedimento e inidoneidade?
O impedimento vale só no ente federativo que aplicou a sanção, por até 3 anos, para as infrações II a VII do art. 155. A inidoneidade vale em todos os entes, de 3 a 6 anos, para as infrações mais graves, como fraude e documento falso.
Qual o prazo de defesa contra uma sanção?
15 dias úteis contados da intimação: contra multa (art. 157) e no processo de responsabilização de impedimento ou inidoneidade (art. 158), que é conduzido por comissão de 2 ou mais servidores estáveis.
Cabe recurso contra multa ou impedimento?
Sim. Contra advertência, multa ou impedimento cabe recurso em 15 dias úteis (art. 166). Contra inidoneidade cabe pedido de reconsideração em 15 dias úteis (art. 167). Os dois suspendem a decisão até o julgamento final (art. 168).
Desistir da proposta gera sanção?
Pode gerar. Não manter a proposta é infração (art. 155, V), salvo fato superveniente devidamente justificado, e também é infração não assinar o contrato quando convocado dentro da validade da proposta (inciso VI).
Onde consultar se uma empresa está punida?
No Ceis (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e no Cnep (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), no Portal da Transparência. Os órgãos têm até 15 dias úteis para registrar a sanção (art. 161).
Como uma empresa punida volta a licitar?
Pela reabilitação (art. 163): reparar o dano, pagar a multa, esperar 1 ano (impedimento) ou 3 anos (inidoneidade), cumprir as condições do ato punitivo e ter análise jurídica favorável. Em caso de documento falso ou ato lesivo da Lei Anticorrupção, também é preciso programa de integridade.