Lei Complementar 123

Benefícios de ME e EPP em licitações: empate ficto, exclusividade e cota de 25%

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm 5 benefícios nas licitações: regularidade fiscal tardia, empate ficto (até 10% acima, ou 5% no pregão), disputa exclusiva em itens de até R$ 80 mil, subcontratação e cota de até 25% em bens divisíveis. Eles estão nos arts. 42 a 49 da LC 123/2006 e valem na Lei 14.133 (art. 4º).

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Quem tem direito aos benefícios

Os benefícios estão nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e valem nas licitações da Lei 14.133 por força do art. 4º dela. Têm direito:

  • Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil.
  • Empresa de pequeno porte (EPP): receita bruta anual acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões.
  • MEI: é um tipo de microempresa e também usa os benefícios. Veja a página de licitações para MEI.
  • Cooperativas com receita no limite da EPP (art. 34 da Lei 11.488/2007).

O porte não depende do regime de tributação: empresa do Lucro Presumido também pode ser ME ou EPP, desde que a receita esteja no limite e não haja impedimento do art. 3º, §4º, da LC 123. Na prática, a empresa declara o porte no sistema de disputa e, em geral, apresenta a declaração de enquadramento pedida no edital (veja os modelos de declarações).

Os 5 benefícios de ME e EPP nas licitações

Benefícios de ME e EPP em licitações (LC 123/2006, regras válidas em 2026)
BenefícioComo funcionaBase legal
Regularidade fiscal tardiaA certidão fiscal ou trabalhista com restrição não elimina a empresa. Se ela vencer, tem 5 dias úteis (prorrogáveis por mais 5) para regularizarArts. 42 e 43
Empate fictoProposta da ME/EPP até 10% acima da melhor (5% no pregão) é considerada empatada, e ela pode cobrir o preçoArts. 44 e 45
Disputa exclusivaItens de até R$ 80 mil devem ser só para ME e EPPArt. 48, I
SubcontrataçãoEm obras e serviços, o edital pode exigir que a vencedora subcontrate ME/EPPArt. 48, II
Cota reservadaEm compras de bens divisíveis, até 25% da quantidade fica para ME e EPPArt. 48, III

Há ainda a prioridade local ou regional: o edital pode dar preferência a ME/EPP sediadas no local ou na região até o limite de 10% do melhor preço válido, com justificativa (art. 48, §3º).

Regularidade fiscal tardia, na prática

A ME ou EPP precisa apresentar todos os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que com restrição (art. 43). Se for a vencedora e houver certidão vencida ou positiva, abre-se um prazo de 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para pagar ou parcelar o débito e emitir a certidão (art. 43, §1º). Se não regularizar, perde o direito à contratação e pode sofrer as sanções previstas no edital (art. 43, §2º).

O benefício vale só para a regularidade fiscal e trabalhista. Habilitação jurídica, qualificação técnica (como o atestado de capacidade técnica) e econômica precisam estar em ordem no momento certo. Veja a lista de documentos.

Empate ficto: como funciona o desempate

Se a melhor proposta for de uma empresa grande e a ME/EPP estiver até 10% acima (ou até 5% acima, no pregão), há empate ficto (art. 44). Um exemplo com números redondos, em um pregão:

  • A melhor oferta é de uma empresa grande: R$ 100.000.
  • Uma EPP ofertou R$ 104.000, ou seja, 4% acima: está dentro dos 5% e é considerada empatada.
  • A EPP é convocada para dar um novo preço menor que R$ 100.000. No pregão, ela tem 5 minutos depois do encerramento dos lances (art. 45, §3º).
  • Se ela não cobrir, são chamadas as outras ME/EPP que estiverem na faixa, na ordem de classificação.

Se a melhor proposta já for de uma ME ou EPP, não há empate ficto (art. 45, §2º). Depois do critério da LC 123, entram os critérios de desempate do art. 60 da Lei 14.133, como a disputa final e a avaliação de desempenho.

Disputa exclusiva e cota de 25%

Nos itens ou lotes de valor estimado de até R$ 80 mil, a administração deve fazer a disputa só entre ME e EPP (art. 48, I). Em compras de bens divisíveis, como material de expediente ou alimentos, deve reservar uma cota de até 25% da quantidade para elas (art. 48, III); a empresa pode disputar a cota e a parte principal, e se ganhar as duas pelo mesmo preço fica com tudo.

Os benefícios podem ser afastados quando não houver pelo menos 3 fornecedores competitivos de ME/EPP na região, quando forem desvantajosos para a administração ou nas dispensas e inexigibilidades (art. 49, com as exceções do inciso IV para dispensas de pequeno valor). Por isso, nem toda compra pequena é exclusiva: leia o edital. Na Lei 14.133, o art. 4º, §1º, também afasta os benefícios em itens de valor estimado acima de R$ 4,8 milhões (no caso de bens e serviços) e, §2º, para quem já tiver contratos com a administração naquele ano que somem mais que esse valor.

Na consulta à busca pública do PNCP, editais com "exclusiva para microempresas" no texto aparecem todos os dias, em especial de prefeituras. Em estados como Goiás e Minas Gerais, a maior parte das compras abertas é municipal.

O que muda em 2027 (LC 238/2026)

A Lei Complementar 238/2026 altera a LC 123 e, nas licitações, as mudanças valem a partir de 1º/1/2027. O principal: o teto da disputa exclusiva deixa de ser R$ 80 mil e passa a acompanhar o valor da dispensa do art. 75, I, da Lei 14.133, atualizado todo ano, e o órgão poderá reservar itens menores só para MEI. Os detalhes e os valores estão na página de licitações para MEI. Até 31/12/2026, valem as regras desta página.

Como usar os benefícios em 4 passos

  1. Confira o porte. Veja se a receita bruta do ano anterior está dentro do limite de ME ou EPP e se não há impedimento do art. 3º, §4º, da LC 123.
  2. Declare no sistema e no edital. Marque o porte ao cadastrar a proposta e envie a declaração pedida. Declarar porte falso é infração grave (art. 155, VIII, da Lei 14.133).
  3. Procure os editais exclusivos. No PNCP, busque pelo seu produto e leia se o item é exclusivo ou tem cota reservada.
  4. Fique atento ao desempate. No pregão, acompanhe a sessão: a convocação para cobrir o preço tem prazo curto. Veja como funciona o pregão eletrônico.

Licitações para a sua ME ou EPP no WhatsApp

Repetir essas buscas todos os dias, com vários sinônimos e estados, toma tempo. O Avistou lê a atividade principal (CNAE) do seu CNPJ, cruza com os editais publicados no PNCP no seu estado e envia no WhatsApp, todo dia útil ao meio-dia, até 3 licitações novas compatíveis, com objeto, órgão, valor estimado, prazo para propostas e link. Em alguns dias pode vir menos, ou nenhuma. Se precisar, ajustamos palavras-chave e estados pelo atendimento. Credenciamentos não entram nos alertas. O Avistou não manda lembrete de prazo: a data limite vem na própria mensagem.

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Perguntas frequentes

Quais são os benefícios de ME e EPP em licitações?

São 5 na LC 123/2006: regularidade fiscal tardia (arts. 42 e 43), empate ficto (arts. 44 e 45), disputa exclusiva em itens de até R$ 80 mil (art. 48, I), subcontratação de ME/EPP em obras e serviços (art. 48, II) e cota de até 25% em bens divisíveis (art. 48, III). Valem na Lei 14.133 pelo art. 4º.

Como funciona o empate ficto?

Se a proposta de uma ME ou EPP estiver até 10% acima da melhor (até 5% no pregão), ela é considerada empatada e pode oferecer um preço menor que o da melhor proposta. No pregão, ela tem 5 minutos para isso depois dos lances.

Qual o valor da licitação exclusiva para ME e EPP?

Até R$ 80 mil por item ou lote, em 2026 (art. 48, I, da LC 123). A partir de 1º/1/2027, com a LC 238/2026, o teto passa a acompanhar o valor da dispensa do art. 75, I, da Lei 14.133, atualizado todo ano.

ME ou EPP com certidão vencida pode participar?

Pode. Ela apresenta a certidão mesmo com restrição e, se vencer, tem 5 dias úteis, prorrogáveis por mais 5, para regularizar (art. 43, §1º, da LC 123). Se não regularizar, perde a contratação.

Empresa do Lucro Presumido pode usar os benefícios?

Pode, se a receita bruta estiver no limite de ME (até R$ 360 mil) ou de EPP (até R$ 4,8 milhões) e não houver impedimento do art. 3º, §4º, da LC 123. O porte não depende do regime tributário.

Quando os benefícios de ME e EPP não se aplicam?

Quando não houver pelo menos 3 fornecedores ME/EPP competitivos na região, quando o tratamento for desvantajoso para a administração e em certas dispensas e inexigibilidades (art. 49 da LC 123). Na Lei 14.133, também não se aplicam a itens acima de R$ 4,8 milhões (art. 4º, §1º).

O MEI tem os mesmos benefícios?

Sim. O MEI é uma microempresa e usa os mesmos benefícios. A partir de 2027, a LC 238/2026 permite ainda que o órgão reserve itens menores só para MEI.