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BDI na licitação: o que é e como calcular (fórmula e faixas do TCU)
BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é o percentual somado ao custo direto de uma obra ou serviço de engenharia para cobrir administração central, seguros e garantias, riscos, despesas financeiras, tributos sobre o faturamento e lucro. A fórmula mais usada vem do Acórdão 2622/2013 do TCU: BDI = {[(1 + AC + S + G + R) × (1 + DF) × (1 + L)] ÷ (1 − I)} − 1. Para construção de edifícios, o TCU usa como referência a faixa de 20,34% a 25,00%.
O que é BDI
Numa obra, o custo direto é o que dá para medir na planilha: materiais, mão de obra, equipamentos. Mas a empresa também tem custos que não aparecem em um item específico, como o escritório central, o seguro, o risco de imprevistos, o custo financeiro de esperar o pagamento e os tributos sobre a nota. E precisa de lucro. O BDI é o percentual que cobre tudo isso:
Preço de venda = Custo direto × (1 + BDI)
O BDI aparece principalmente em licitações de obras e serviços de engenharia, em concorrência eletrônica ou pregão. A sigla também é lida como "Bonificações e Despesas Indiretas", inclusive no texto da Lei 14.133.
A fórmula do BDI
A fórmula usada nos demonstrativos de BDI que acompanham editais de obras, com os parâmetros do Acórdão 2622/2013 do TCU, é:
BDI = {[(1 + AC + S + G + R) × (1 + DF) × (1 + L)] ÷ (1 − I)} − 1
| Sigla | Parcela | O que cobre |
|---|---|---|
| AC | Administração central | Rateio do escritório central da empresa (diretoria, contabilidade, compras) |
| S + G | Seguro e garantia | Seguros da obra e a garantia contratual exigida no edital |
| R | Risco | Imprevistos que a empresa assume |
| DF | Despesas financeiras | Custo de financiar a obra até receber cada medição |
| L | Lucro | Remuneração da empresa |
| I | Tributos | Tributos sobre o faturamento, como PIS, Cofins e ISS (e a contribuição previdenciária sobre a receita, se a empresa for desonerada) |
Os tributos ficam no denominador porque incidem sobre o preço final, não sobre o custo. Por isso o BDI não é a simples soma das parcelas.
Faixas do TCU por tipo de obra
O Acórdão 2622/2013 do Plenário do TCU fixou faixas de referência para o BDI, a partir de um estudo estatístico de obras públicas. As unidades do TCU usam esses valores ao analisar orçamentos:
| Tipo de obra | 1º quartil | Médio | 3º quartil |
|---|---|---|---|
| Construção de edifícios | 20,34% | 22,12% | 25,00% |
| Rodovias e ferrovias | 19,60% | 20,97% | 24,23% |
| Redes de água, esgoto e correlatas | 20,76% | 24,18% | 26,44% |
| Estações e redes de energia elétrica | 24,00% | 25,84% | 27,86% |
| Obras portuárias, marítimas e fluviais | 22,80% | 27,48% | 30,95% |
| Fornecimento de materiais e equipamentos (BDI diferenciado) | 11,10% | 14,02% | 16,80% |
O mesmo acórdão (item 9.2.1) traz faixas para cada parcela. Para construção de edifícios, por exemplo:
| Parcela | 1º quartil | Médio | 3º quartil |
|---|---|---|---|
| Administração central | 3,00% | 4,00% | 5,50% |
| Seguro + garantia | 0,80% | 0,80% | 1,00% |
| Risco | 0,97% | 1,27% | 1,27% |
| Despesa financeira | 0,59% | 1,23% | 1,39% |
| Lucro | 6,16% | 7,40% | 8,96% |
Ficar fora da faixa não é proibido por si só. Pelo item 9.2.1, quando o BDI sai do intervalo, o TCU examina cada parcela, considerando as peculiaridades do caso. Tenha a justificativa pronta.
Exemplo de cálculo do BDI
Exemplo ilustrativo de uma construção de edifício, usando os valores médios das parcelas do TCU e tributos de uma empresa no regime cumulativo de PIS e Cofins, num município com ISS hipotético de 3% sobre o preço:
- AC = 4,00%; S + G = 0,80%; R = 1,27%; DF = 1,23%; L = 7,40%;
- I = 0,65% (PIS) + 3,00% (Cofins) + 3,00% (ISS) = 6,65%.
Cálculo: (1 + 0,0400 + 0,0080 + 0,0127) = 1,0607. Depois, 1,0607 × 1,0123 × 1,0740 = 1,1532. Dividindo por (1 − 0,0665) = 0,9335, dá 1,2354. Tirando 1: BDI ≈ 23,54%.
Com custo direto de R$ 100.000,00, o preço de venda fica em cerca de R$ 123.535,50. O resultado está dentro da faixa do TCU para edifícios (20,34% a 25,00%).
Na sua proposta, use as alíquotas reais da empresa. O acórdão manda usar o ISS do município da obra, entre 2% e 5%, conforme a base de cálculo da lei local (item 9.3.2.3). Empresas do Simples Nacional devem informar os percentuais de ISS, PIS e Cofins compatíveis com as alíquotas que de fato recolhem (item 9.3.2.5).
O que não entra no BDI
O TCU orienta que administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização fiquem na planilha de custos diretos, e não no BDI, porque podem ser medidos e pagos item a item (item 9.3.2.1).
Para itens de mero fornecimento de materiais e equipamentos relevantes (como materiais betuminosos em rodovias, tubos para redes de água ou elevadores), o edital pode usar um BDI diferenciado, menor, na faixa de 11,10% a 16,80%.
BDI na Lei 14.133
- Orçamento do órgão: em obras e serviços de engenharia, o valor estimado é o custo de referência (Sinapi, Sicro ou outras fontes, nessa ordem) acrescido do BDI de referência e dos encargos sociais (art. 23, §2º).
- Depois do julgamento: o vencedor deve reapresentar as planilhas com quantitativos, custos unitários e o detalhamento do BDI e dos encargos sociais, ajustados ao valor final da proposta (art. 56, §5º).
- Preço muito baixo: em obras e serviços de engenharia, propostas abaixo de 75% do valor orçado pela Administração são consideradas inexequíveis (art. 59, §4º). Abaixo de 85%, o vencedor presta garantia adicional igual à diferença (art. 59, §5º).
Veja também a proposta de preço e os prazos da licitação.
Erros comuns no BDI
- Somar as parcelas. O BDI não é AC + S + R + DF + L + I. Use a fórmula, com os tributos no denominador.
- Copiar o BDI do edital sem conferir. O BDI de referência é do órgão; o seu depende da sua estrutura e dos seus tributos.
- Tributo errado. ISS de outro município ou alíquota do regime errado deixam o preço fora da realidade e podem ser questionados.
- Itens em dobro. Administração local no custo direto e também no BDI é contado duas vezes.
- Cortar o lucro até zerar. Na disputa de lances, a redução sai do lucro e das parcelas indiretas. Saiba até onde pode ir antes de entrar no pregão. Veja como ganhar licitação.
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Leia também
Perguntas frequentes
O que é BDI em licitação?
BDI (Benefícios e Despesas Indiretas, ou Bonificações e Despesas Indiretas) é o percentual aplicado sobre o custo direto de uma obra ou serviço de engenharia para cobrir administração central, seguros e garantia, riscos, despesas financeiras, tributos sobre o faturamento e lucro. Preço de venda = custo direto × (1 + BDI).
Qual a fórmula do BDI do TCU?
A fórmula usada com os parâmetros do Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário é BDI = {[(1 + AC + S + G + R) × (1 + DF) × (1 + L)] ÷ (1 − I)} − 1, em que AC é a administração central, S e G seguro e garantia, R o risco, DF as despesas financeiras, L o lucro e I os tributos.
Qual o BDI aceito pelo TCU para obras?
O Acórdão 2622/2013 traz faixas de referência por tipo de obra. Para construção de edifícios, de 20,34% (1º quartil) a 25,00% (3º quartil), com média de 22,12%. Para rodovias e ferrovias, de 19,60% a 24,23%. Para fornecimento de materiais e equipamentos, de 11,10% a 16,80%. Fora da faixa, o TCU analisa cada parcela.
Administração local entra no BDI?
Não. O TCU orienta que administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização fiquem na planilha de custos diretos, porque podem ser medidos e pagos item a item (Acórdão 2622/2013, item 9.3.2.1).
Empresa do Simples Nacional calcula o BDI diferente?
Os tributos mudam. O acórdão orienta que os editais exijam das empresas do Simples Nacional percentuais de ISS, PIS e Cofins compatíveis com as alíquotas que elas de fato recolhem, e encargos sociais sem as contribuições de que estão dispensadas.
A Lei 14.133 fala de BDI?
Sim. O art. 23, §2º, diz que o valor estimado de obras e serviços de engenharia inclui o BDI de referência e os encargos sociais. E o art. 56, §5º, manda o vencedor reapresentar as planilhas com o detalhamento do BDI ajustado ao valor final da proposta.