Lei 14.133
Leilão na licitação: como funciona e como participar
O leilão é a modalidade de licitação que o governo usa para vender bens: imóveis, veículos, máquinas, sucata e itens apreendidos. Ganha quem oferece o maior lance, não há fase de habilitação e qualquer pessoa ou empresa pode participar, desde que siga o edital. Em 29/10/2026, o PNCP tinha 185 leilões recebendo lances.
O que é o leilão na Lei 14.133
A Lei 14.133/2021 define o leilão como a modalidade para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance (art. 6º, XL). Ele é uma das cinco modalidades da lei, ao lado do pregão, da concorrência, do concurso e do diálogo competitivo (art. 28, IV).
A lógica é inversa à das outras modalidades. No pregão, o órgão compra e vence o menor preço. No leilão, o órgão vende e vence quem paga mais.
- Quem conduz: um leiloeiro oficial ou um servidor designado (art. 31). Se usar leiloeiro, o órgão o escolhe por credenciamento ou pregão, pelo menor percentual de comissão.
- Forma: a regra é o leilão eletrônico, pela internet. O presencial é exceção, quando houver inviabilidade técnica ou desvantagem comprovada (art. 31, § 2º, IV).
- Prazo: o edital é divulgado com pelo menos 15 dias úteis de antecedência, prazo mínimo para licitações julgadas por maior lance (art. 55, III). Veja os prazos da licitação.
- Sem habilitação: o leilão não exige registro cadastral prévio e não tem fase de habilitação. É homologado depois dos lances, da fase de recurso e do pagamento pelo vencedor (art. 31, § 4º).
- Venda de imóveis: depende de autorização legislativa e de avaliação prévia (art. 76, I). Bens móveis também passam por avaliação e, em regra, por leilão (art. 76, II).
O que vai a leilão
Nos editais abertos que lemos no PNCP em 29/10/2026, os bens mais comuns eram:
- Sucata e bens inservíveis: móveis velhos, equipamentos de informática, peças, ferro e materiais sem uso. Apareciam em cerca de metade dos leilões.
- Imóveis: terrenos, lotes urbanos, casas e prédios do município ou do estado.
- Veículos e máquinas: carros, caminhões, ônibus, tratores e retroescavadeiras retirados da frota.
- Bens apreendidos ou abandonados e, em menor número, madeira, animais e cessão de direitos.
Um mesmo leilão costuma reunir vários lotes, cada um com valor mínimo próprio. Você pode dar lance só nos lotes que interessam.
Leilões abertos no PNCP
| Recorte | Quantidade |
|---|---|
| Leilão eletrônico | 148 |
| Leilão presencial | 37 |
| Feitos por municípios | 151 de 185 |
| Estados com mais leilões | SP (32), RS (32), PR (30), MG (29), SC (24) |
A maior parte é de prefeituras do Sul e do Sudeste vendendo frota antiga e sucata. Órgãos federais e estaduais também leiloam imóveis e veículos, muitas vezes em plataformas próprias de leilão ou de compras públicas.
O que o edital do leilão precisa trazer
O edital é publicado no site oficial e no PNCP e deve informar (art. 31, § 2º):
- A descrição de cada bem e, no caso de imóvel, a situação, as divisas e a matrícula.
- O valor de avaliação, o preço mínimo, as condições de pagamento e a comissão do leiloeiro, se houver.
- O local onde estão os bens móveis, veículos e animais, para visitação.
- O site e o período do leilão (ou local, dia e hora, se for presencial).
- Ônus, gravames ou pendências sobre os bens, como dívidas de IPVA ou restrições.
Além do site oficial, o edital fica afixado na sede do órgão e pode ser divulgado por outros meios (art. 31, § 3º).
Como participar de um leilão público, passo a passo
- Ache o edital. No PNCP, filtre a modalidade "Leilão - Eletrônico" ou "Leilão - Presencial" e a sua região. Muitos leilões também aparecem no site do leiloeiro ou da plataforma indicada no edital.
- Leia o edital inteiro. Veja o lote, o preço mínimo, a comissão do leiloeiro, a forma e o prazo de pagamento, quem paga transferência e débitos, e o prazo para retirar o bem.
- Visite o bem. O bem é vendido no estado em que está. A visitação é a chance de avaliar conserto, frete e documentação.
- Cadastre-se na plataforma indicada, com antecedência. Algumas pedem documentos e aprovação do cadastro antes do dia do leilão.
- Dê os lances dentro do período. Some ao lance a comissão do leiloeiro e os custos de retirada para saber o preço real.
- Pague e retire no prazo. Quem não paga pode perder o bem e sofrer as sanções do edital.
Leilão x pregão x concorrência
| Ponto | Leilão | Pregão e concorrência |
|---|---|---|
| O governo | Vende bens | Compra bens, serviços e obras |
| Quem vence | Maior lance | Em regra, menor preço ou maior desconto |
| Habilitação | Não tem | Tem (documentos fiscais, técnicos e econômicos) |
| Quem participa | Pessoas e empresas que sigam o edital | Empresas, inclusive MEI, e, em alguns casos, pessoas físicas |
Se a sua empresa quer vender para o governo, o caminho são o pregão, a concorrência e a dispensa. Veja como participar de licitação.
Quer vender para o governo, não comprar dele?
Repetir essas buscas todos os dias, com vários sinônimos e estados, toma tempo. O Avistou lê a atividade principal (CNAE) do seu CNPJ, cruza com os editais publicados no PNCP no seu estado e envia no WhatsApp, todo dia útil ao meio-dia, até 3 licitações novas compatíveis, com objeto, órgão, valor estimado, prazo para propostas e link. Em alguns dias pode vir menos, ou nenhuma. Se precisar, ajustamos palavras-chave e estados pelo atendimento. O Avistou não manda lembrete de prazo: a data limite vem na própria mensagem.
R$ 30/mês ou R$ 249/ano (mais a taxa de R$ 0,99 da Cakto), para 1 CNPJ com até 2 WhatsApps. Sem fidelidade, com reembolso integral se você desistir em até 7 dias. Antes de assinar, faça o teste grátis de 3 dias úteis, sem cartão: durante o teste, num dia sem nada novo você recebe um aviso de que não há nada novo hoje (assinantes não recebem mensagem nesses dias). O teste para sozinho e não vira assinatura.
Leilões não entram nos alertas do Avistou, porque neles o governo vende e a empresa compra. Os alertas trazem pregões, concorrências e dispensas, em que a sua empresa vende para o governo.
Leia também
Perguntas frequentes
O que é leilão na licitação?
É a modalidade da Lei 14.133/2021 para vender bens imóveis e bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance (art. 6º, XL, e art. 28, IV).
Quem pode participar de leilão público?
Pessoas físicas e empresas que cumpram as regras do edital. O leilão não exige registro cadastral prévio e não tem fase de habilitação (art. 31, § 4º), mas a plataforma pode pedir cadastro e documentos antes dos lances.
O leilão público é presencial ou online?
A regra é o leilão eletrônico. O presencial só ocorre por inviabilidade técnica ou desvantagem comprovada para a Administração (art. 31, § 2º, IV). Em 29/10/2026, o PNCP tinha 148 leilões eletrônicos e 37 presenciais recebendo lances.
Quem conduz o leilão do governo?
Um leiloeiro oficial ou um servidor designado (art. 31). Se usar leiloeiro, o órgão o seleciona por credenciamento ou pregão, pelo menor percentual de comissão.
O que o edital do leilão deve informar?
A descrição dos bens, o valor de avaliação, o preço mínimo, as condições de pagamento, a comissão do leiloeiro, o local dos bens, o site e o período do leilão e eventuais ônus ou pendências (art. 31, § 2º).
Onde encontrar leilões do governo?
No PNCP, filtrando a modalidade "Leilão - Eletrônico" ou "Leilão - Presencial". Os editais também ficam no site do órgão e na plataforma do leiloeiro.
O Avistou avisa sobre leilões?
Não. Os alertas do Avistou trazem pregões, concorrências e dispensas, em que a empresa vende para o governo. Leilões, credenciamentos e inexigibilidades ficam de fora.