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CNAE para licitação: o que a lei exige e como usar a seu favor

O CNAE é o código que diz qual atividade a sua empresa exerce. Ele aparece no cartão do CNPJ e muita gente acha que precisa ser idêntico ao objeto do edital. Não é bem assim: a Lei 14.133/2021 não fala em CNAE, e o TCU já considerou irregular inabilitar uma empresa só porque o código da Receita não batia exatamente com o objeto, quando o contrato social mostrava atividade compatível. Mesmo assim, o CNAE importa, e é por ele que você encontra os editais certos.

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O que é CNAE e onde ver o da sua empresa

CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, usada pela Receita Federal, pelas prefeituras e pelos estados para saber o que cada empresa faz. O código completo tem 7 dígitos, no formato 0000-0/00. Todo CNPJ tem:

  • uma atividade principal: a que gera mais receita ou a principal do negócio;
  • atividades secundárias: as outras que a empresa também exerce, quantas forem necessárias.

Você vê os dois no comprovante de inscrição do CNPJ, no site da Receita. Elas devem refletir o que está no objeto social do contrato social (ou, no MEI, as ocupações escolhidas no registro).

O que a Lei 14.133 exige

A habilitação tem quatro partes: jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira (art. 62). Em nenhuma delas a lei usa a palavra CNAE. O que ela pede é:

  • Habilitação jurídica: provar que a empresa existe e, quando cabível, que tem autorização para exercer a atividade (art. 66). É aqui que entram o contrato social e, por exemplo, uma licença sanitária para quem vende medicamentos.
  • Habilitação fiscal: inscrição no cadastro estadual ou municipal "pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual" (art. 68, II), além das certidões de regularidade.
  • Qualificação técnica: atestados de que a empresa já forneceu ou executou algo parecido (art. 67). Veja o guia de atestado de capacidade técnica.

Ou seja, a régua é a compatibilidade entre o ramo da empresa e o objeto, não um código igual. A lista completa está em documentos para licitação.

CNAE diferente do objeto: o que diz o TCU

No Acórdão 1.203/2011-Plenário, o Tribunal de Contas da União analisou um pregão em que uma empresa foi impedida de participar porque a atividade no cadastro do CNPJ não era exatamente a do objeto, embora o contrato social mostrasse atividade compatível. O TCU considerou isso uma restrição indevida à competição e aplicou multa aos responsáveis. O entendimento foi que o cadastro de atividades na Receita, sozinho, não basta para impedir a participação: o que vale é o objeto social da empresa.

A decisão é da época da lei antiga (8.666 e 10.520), mas a lógica continua a mesma na Lei 14.133, que também fala em compatibilidade. Dois cuidados:

  • se nem o CNAE nem o contrato social cobrem a atividade, a inabilitação tem base. Ajuste o cadastro antes de disputar;
  • se o edital pedir um registro específico (conselho profissional, licença sanitária, alvará), ele precisa existir de verdade. O CNAE não substitui esses documentos.

Se você foi inabilitado só por causa do código, cabe recurso administrativo. Se a exigência já está escrita no edital, dá para pedir esclarecimento ou fazer a impugnação do edital no prazo.

O que conferir antes de participar

  1. Objeto social: o contrato social descreve a atividade do edital? É o documento mais importante.
  2. CNAE principal e secundários: algum deles corresponde ao que você vai vender? Se não, inclua a atividade secundária antes de disputar. A alteração é feita na Junta Comercial (ou no cartório, em sociedades simples) e atualizada no CNPJ.
  3. Inscrição estadual ou municipal: quem vende mercadoria costuma precisar da estadual; quem presta serviço, da municipal. Ela deve ser compatível com o objeto (art. 68, II).
  4. Licenças e registros: confira no edital se o ramo exige algo a mais, como registro no conselho em obras ou licença sanitária em medicamentos.
  5. Sicaf: se a disputa for no Compras.gov.br, as linhas de fornecimento do Sicaf vêm das atividades do CNPJ.

CNAE e ocupação do MEI

O MEI não escolhe qualquer CNAE: ele só pode exercer as ocupações da lista do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e cada ocupação corresponde a um código. Antes de disputar, confira se o objeto do edital está dentro das ocupações registradas. Se não estiver, a solução pode ser incluir outra ocupação permitida no Portal do Empreendedor ou, se a atividade não for permitida ao MEI, mudar de porte. Veja o guia de licitações para MEI.

Como achar licitações pelo seu CNAE

O edital quase nunca cita CNAE. Ele descreve o objeto em palavras, como "aquisição de material de limpeza" ou "prestação de serviço de limpeza predial". Por isso, a busca funciona melhor quando você traduz o seu código nas palavras que os órgãos usam:

Exemplos de CNAE e palavras que aparecem nos editais
CNAEAtividadePalavras para buscar
8121-4/00Limpeza em prédios e em domicílioslimpeza predial, conservação, asseio, licitações de limpeza
6201-5/01Desenvolvimento de programas de computador sob encomendasoftware, sistema, desenvolvimento, licitações de TI
4120-4/00Construção de edifíciosconstrução, reforma, ampliação, licitações de obras
4639-7/01Comércio atacadista de produtos alimentícios em geralgêneros alimentícios, merenda, cesta básica, licitações de alimentos
4647-8/01Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelariamaterial de expediente, papelaria, material de escritório
4644-3/01Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humanomedicamentos, farmácia básica, licitações de medicamentos

Com as palavras certas, a busca no PNCP fica bem mais útil. Veja como consultar licitações no PNCP e como encontrar editais de licitação.

Licitações do seu CNAE no WhatsApp

Repetir essas buscas todos os dias, com vários sinônimos e estados, toma tempo. O Avistou lê a atividade principal (CNAE) do seu CNPJ, cruza com os editais publicados no PNCP no seu estado e envia no WhatsApp, todo dia útil ao meio-dia, até 3 licitações novas compatíveis, com objeto, órgão, valor estimado, prazo para propostas e link. Em alguns dias pode vir menos, ou nenhuma. Se precisar, ajustamos palavras-chave e estados pelo atendimento. O Avistou não manda lembrete de prazo: a data limite vem na própria mensagem.

R$ 30/mês ou R$ 249/ano (mais a taxa de R$ 0,99 da Cakto), para 1 CNPJ com até 2 WhatsApps. Sem fidelidade, com reembolso integral se você desistir em até 7 dias. Antes de assinar, faça o teste grátis de 3 dias úteis, sem cartão: durante o teste, num dia sem nada novo você recebe um aviso de que não há nada novo hoje (assinantes não recebem mensagem nesses dias). O teste para sozinho e não vira assinatura.

O Avistou faz essa tradução por você: lê o CNAE principal do seu CNPJ e procura no PNCP os editais com objeto compatível. Se você vende também numa atividade secundária, dá para ajustar as palavras-chave pelo atendimento.

Leia também

Perguntas frequentes

O CNAE precisa ser igual ao objeto da licitação?

Não precisa ser idêntico. A Lei 14.133/2021 não fala em CNAE; ela pede que o ramo de atividade da empresa seja compatível com o objeto (art. 68, II). No Acórdão 1.203/2011-Plenário, o TCU considerou irregular impedir uma empresa só porque o cadastro do CNPJ não batia exatamente com o objeto, quando o contrato social mostrava atividade compatível.

Posso participar de licitação com CNAE secundário?

Pode. A lei não exige que a atividade seja a principal. O que importa é que a empresa exerça, de forma regular, uma atividade compatível com o objeto, o que aparece no contrato social e nas atividades do CNPJ, sejam principais ou secundárias.

Fui inabilitado por causa do CNAE. O que fazer?

Se o contrato social mostra atividade compatível, apresente recurso administrativo no prazo do edital, citando a compatibilidade do objeto social, o art. 68, II, da Lei 14.133 e o Acórdão 1.203/2011 do TCU. Se a atividade não estiver em nenhum documento da empresa, a inabilitação tem base e o caminho é ajustar o cadastro.

Como incluir um CNAE na minha empresa?

Em sociedades, por alteração contratual registrada na Junta Comercial (ou no cartório, em sociedades simples), que atualiza o CNPJ. No MEI, pelo Portal do Empreendedor, escolhendo outra ocupação permitida. Confira também se a inscrição estadual ou municipal precisa ser atualizada.

MEI pode vender qualquer coisa em licitação?

Não. O MEI só pode exercer as ocupações da lista do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Para disputar, o objeto do edital precisa estar dentro das ocupações registradas no CNPJ.

O Avistou busca licitações pelo CNAE?

Sim. O Avistou lê o CNAE principal do seu CNPJ e envia no WhatsApp, ao meio-dia de cada dia útil, até 3 licitações novas do PNCP compatíveis com ele, entre pregões, concorrências e dispensas. Atividades secundárias podem ser incluídas ajustando as palavras-chave pelo atendimento. Credenciamentos não entram nos alertas.