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Adesão à ata de registro de preços (carona)
A adesão à ata (carona) permite que outro órgão compre com base na sua ata — mas só com o seu aceite e dentro dos limites do art. 86. Veja as regras, o passo a passo e quando a carona fecha (ou não) para o fornecedor.
O que é adesão à ata (carona)
A adesão à ata de registro de preços, conhecida como carona, é o pedido de um órgão que não participou do registro de preços original para comprar com base na ata já firmada. Na Lei 14.133/2021 as regras estão sobretudo no art. 86. O resumo da ata (o que é, validade, prorrogação) está em ata de registro de preços; esta página aprofunda o passo a passo da adesão para o fornecedor.
Regras do art. 86 (visão prática)
- O órgão não participante precisa justificar a vantagem, demonstrar preços compatíveis com o mercado e obter a concordância do órgão gerenciador e do fornecedor (art. 86, § 2º).
- Cada aderente pode comprar até 50% dos quantitativos registrados (art. 86, § 4º).
- Somadas, as adesões não passam do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, § 5º).
- Observada a vedação aos órgãos federais descrita abaixo, órgãos de outras esferas podem aderir a atas federais, estaduais e distritais; ata municipal só aceita adesão de outro município, e só se tiver vindo de licitação (art. 86, § 3º, com a Lei 14.770/2023). Órgãos federais não podem aderir a atas estaduais, distritais ou municipais (art. 86, § 8º).
Passo a passo para o fornecedor
- Receba a consulta: o gerenciador (ou o interessado, na forma do regulamento) consulta se você aceita fornecer para o órgão aderente.
- Confira o local e o frete: o preço da ata foi cotado para certos locais; uma carona em outro estado pode inviabilizar a margem.
- Confira o saldo: veja quanto já foi consumido e o teto de 50% por aderente / dobro no total.
- Aceite ou recuse por escrito: a lei exige aceitação do fornecedor; recusar é lícito quando a condição não fecha.
- Formalize a contratação: a adesão gera contrato ou instrumento equivalente com o aderente — não “vende sozinha”.
Quando vale aceitar a carona
- Mesma região de entrega da ata original (ou frete já embutido com folga);
- Item de prateleira com custo estável;
- Saldo confortável e prazo de entrega realista;
- Sem mudança relevante de SLA, marca ou condição técnica.
Pense duas vezes se a adesão exige logística nova, instalação em outro estado, ou se o preço de mercado caiu e a ata ficou “cara” demais para o aderente pressionar renegociação informal.
Onde acompanhar atas e novas demandas
- PNCP → tipo de documento Atas — veja como consultar o PNCP;
- Portal do órgão gerenciador e sistema de registro de preços;
- Alertas de novos editais do seu ramo (para entrar em atas futuras) via CNPJ.
Como o Avistou ajuda
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Perguntas frequentes
O que é carona em ata de registro de preços?
É a adesão de um órgão não participante à ata já registrada, para comprar nas mesmas condições, dentro dos limites do art. 86 da Lei 14.133.
O fornecedor é obrigado a aceitar a adesão?
Não. A lei exige prévia consulta e aceitação do fornecedor (art. 86, § 2º, III).
Qual o limite quantitativo da carona?
Cada aderente: até 50% dos quantitativos; o total das adesões: até o dobro do quantitativo de cada item.
Órgão federal pode aderir a ata municipal?
Não. Órgãos federais não podem aderir a atas estaduais, distritais ou municipais (art. 86, § 8º).
O Avistou avisa pedidos de carona?
Não. O Avistou alerta editais novos do PNCP compatíveis com o CNPJ. Pedidos de adesão vêm do gerenciador/órgão interessado pelos canais da ata.